Goleiro Bruno é considerado foragido pela Justiça após descumprir regras da condicional; VEJA

Ex-atleta condenado pela morte de Eliza Samudio perde benefício depois de viajar ao Acre sem autorização judicial

A Justiça do Rio de Janeiro passou a considerar foragido o ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza na terça-feira (10/03), após decisão da Vara de Execuções Penais que revogou o livramento condicional concedido ao ex-atleta. O tribunal determinou a expedição de mandado de prisão para que Bruno retorne ao regime semiaberto depois de descumprir regras impostas pelo benefício. As informações são do O Globo.O processo indica que Bruno deixou o estado do Rio de Janeiro sem autorização judicial. A viagem ocorreu em 15 de fevereiro deste ano, quatro dias depois do início do cumprimento da liberdade condicional. Uma das exigências impostas pela Justiça determinava: “não se ausentar do estado sem permissão do Juízo da Execução penal”.Com a revogação do benefício, a Justiça determinou a emissão de mandado de prisão com validade de 16 anos. Como Bruno não se apresentou após a decisão, a Justiça passou a classificá-lo como foragido.Na decisão, o juiz Rafael Estrela Nóbrega avaliou que a conduta demonstra desrespeito às regras estabelecidas no benefício concedido ao condenado.O magistrado escreveu: “No que concerne ao descumprimento das condições do Livramento Condicional, de fato, as condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido. Apenas quatro dias após a efetivação do livramento condicional, o penitente foi para o Estado do Acre, sem a prévia autorização deste Juízo, em violação as determinações contidas na decisão que concedeu o benefício”.Rafael Estrela Nóbrega também destacou a obrigação de cumprimento das determinações judiciais durante a execução da pena. O juiz afirmou: “O apenado deve se adequar às regras de cumprimento da pena, seja em qual estágio ela esteja, e não o contrário”.Bruno recebeu condenação de 23 anos e um mês de prisão por crimes de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal contra Eliza Samudio.A revogação da condicional ocorreu após solicitação do Ministério Público e poucos dias depois de Bruno publicar nas redes sociais imagens relacionadas ao retorno ao Maracanã como torcedor do Flamengo.

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