José de Abreu estoura champanhe após Lula ser absolvido de acusações

José de Abreu

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José de Abreu vibra com decisão de Fachin, que deixa Lula elegível para 2022 (Imagem: Reprodução / Globo)

Ontem (8), o país foi pego de surpresa com a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, que anulou as condenações do ex-juiz Sergio Moro contra o ex-presidente Lula (PT). Entre os que comemorou o feito, José de Abreu chamou a atenção da web.

Com a novidade, o petista está livre para concorrer à presidência da República em 2022 na disputa contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido). No Instagram, José de Abreu apareceu em um quarto em frente ao celular abrindo um champanhe em comemoração.

O vídeo já foi visto por mais de 200 mil pessoas. Bebi até uma taça de vinho para comemorar!”, admitiu um internauta nos comentários. “Grande dia… Chorando de emoção… Hoje é um péssimo dia para o Bolsonaro…”, constatou mais uma.

“Deve aumentar segurança do Lula! Já está eleito! País está cheio de extremistas de direita”, apontou um terceiro. “Rindo e chorando, ao mesmo tempo. Que emoção, que dia, que presente para esse dia já tão significativo!”, aprovou mais uma, se referindo ao Dia Internacional da Mulher.

O ministro Edson Fachin anulou na tarde de ontem todas as condenações do ex-presidente Lula pela Justiça Federal no Paraná relacionada às investigações da Operação Lava Jato. A decisão fez o político recuperar os direitos políticos e voltar a ser elegível.

No entendimento de Fachin, a 13ª Vara Federal de Curitiba — cujos titulares na ocasião das condenações eram Sergio Moro (triplex) e Gabriela Hardt (sítio) — não era o “juiz natural” dos casos contra o ex-presidente.

“Foram declaradas nulas todas as decisões proferidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba e determinada a remessa dos respectivos autos para à Seção Judiciária do Distrito Federal”, informou o gabinete do ministro.

“Verificou-se que os supostos atos ilícitos não envolviam diretamente apenas a Petrobras, mas, ainda outros órgãos da Administração Pública”, continuou a nota.

“As regras de competência, ao concretizarem o princípio do juiz natural, servem para garantir a imparcialidade da atuação jurisdicional: respostas análogas a casos análogos. Com as recentes decisões proferidas no âmbito do Supremo Tribunal Federal, não há como sustentar que apenas o caso do ora paciente deva ter a jurisdição prestada pela 13ª Vara Federal de Curitiba. No contexto da macrocorrupção política, tão importante quanto ser imparcial é ser apartidário”, destacou na decisão.

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