Família de Flávio Migliaccio luta para receber R$33 milhões um ano após morte do ator


Familiares de Flávio Migliaccio, que faleceu em maio do ano passado após cometer suicídio, está lutando na Justiça para receber uma indenização por dano material no valor de R$ 33 milhões.
A disputa, que acontece desde 2001, é contra a Acerp (Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto), sucessora da extinta TVE (1975-2007), em razão da destruição de 444 episódios da série As Aventuras do Tio Maneco (1981-1985), produzida e protagonizada por ele na TVE.
Com a perda do material, o artista não conseguiu lucrar com a venda do material para outras exibidoras. A decisão final, concedendo o pagamento do valor, já havia sido determinada enquanto Migliaccio ainda estava vivo. O impasse era apenas a quantia final que deveria ser paga.
Segundo o Notícias da TV, em 11 de dezembro de 2020, a juíza Flavia Gonçalves Moraes Alves, da 14ª Vara Cível do Rio de Janeiro, tomou uma decisão baseada em um laudo pericial e fixou o valor em R$ 33 milhões.
O montante foi calculado com base em programas contemporâneos de As Aventuras do Tio Maneco (1981-1985), como Chaves (1971-1980), Chapolin (1973-1979) e a primeira versão de O Sítio do Picapau Amarelo (1977), que foram “repetidas inúmeras vezes na TV aberta”.
“Verificou-se que o valor de uma propaganda no SBT é de R$ 46.500 para o horário entre de 6h às 8h [faixa em que Chaves ia ao ar aos sábados]. Assim, supondo que pelo menos quatro anunciantes queiram veicular suas propagandas de 30 segundos cada em um intervalo de 120 segundos, teríamos um valor de R$ 46.500 x 4= R$ 186.000. Considerando que existem 444 capítulos inutilizados: R$ 186.000 x 444 = R$ 82.584.000“, explicou o perito André Luiz Souza Alvarez ao site.
“A obra poderia render para uma emissora de TV que exibisse todo o conteúdo da série, pelo menos uma vez, o valor de R$ 82.584.000″, projetou. Para se chegar ao montante de R$ 33 milhões, foi usado “um fator redutor probabilístico e 0,4” na definição da “perda experimentada pelo autor [Migliaccio] com a impossibilidade da comercialização de sua obra”, complementou.
A Acerp não concordou com esse valor e recorreu da decisão. O desembargador Fernando Cerqueira Chagas, da 11ª Câmara Cível do Rio de Janeiro, acabou acatando o pedido no último dia 18.
Agora, a defesa da família do ator irá apresentar uma resposta visando fazer valer a primeira instância. “A decisão da juíza de primeira instância foi baseada em um laudo pericial técnico e minucioso, por um perito nomeado pela própria Justiça“, ressaltou Sylvio Guerra, advogado que representa os familiares de Flávio.