Saiba como identificar se um cosmético contém as 2 novas substâncias proibidas pela Anvisa
Entenda o que muda com a nova resolução e como identificar os compostos nas embalagens
Nesta sexta-feira (27), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou a proibição do uso de duas substâncias presentes em produtos cosméticos, especialmente em unhas de gel: o óxido de trimetilbenzoil difenilfosfina (TPO) e a dimetiltolilamina (DMTA). A decisão, publicada no Diário Oficial da União, segue uma tendência internacional de restrição desses compostos por possíveis riscos à saúde. As informações são do O Globo.A medida tem caráter preventivo e, segundo a agência, busca “proteger a saúde da população contra riscos de câncer e problemas reprodutivos”. De acordo com estudos citados pela Anvisa, experimentos realizados com animais indicaram que o TPO pode comprometer a fertilidade, enquanto a DMTA apresenta potencial cancerígeno. A diretora da Anvisa, Daniela Marreco, explicou que não há motivo para preocupação imediata, pois os estudos se basearam em exposições prolongadas, distintas do uso cotidiano de cosméticos.Desde 1º de setembro, a União Europeia também proibiu o uso do TPO e da DMTA, apoiando-se nas mesmas evidências científicas sobre possíveis danos à saúde de consumidores e profissionais da área estética.O TPO atua como fotoiniciador, responsável por iniciar a reação química que endurece o gel ou esmalte quando exposto à luz UV ou LED. Já a DMTA tem função de reforçar a fixação e prolongar a durabilidade dos produtos aplicados nas unhas.A Anvisa destacou que a substituição desses compostos é viável e não compromete a qualidade dos cosméticos. A autarquia recomenda que os consumidores confiram atentamente os rótulos, já que as substâncias podem aparecer com diferentes denominações.Entre os nomes utilizados para o TPO estão:Para a DMTA, os nomes alternativos incluem:A nova resolução determina que a fabricação, importação e concessão de registros de produtos contendo TPO ou DMTA estão proibidas a partir da data de publicação da norma. As empresas terão prazo de 90 dias para suspender a comercialização e o uso dos itens que já se encontram no mercado.“As empresas responsáveis deverão realizar o recolhimento daqueles que ainda estiverem em lojas e distribuidoras”, orienta a agência.
