Viúva de Pelé é impedida de receber herança automaticamente; saiba tudo

Viúva de Pelé é impedida de receber herança automaticamente; saiba tudo

Márcia Aoki, viúva de Pelé, virou notícia esta semana após vir a tona que ela não terá direito automático à fortuna deixada pelo craque do futebol. Um cláusula no código civil impede o acesso dela ao montante, avaliado em cerca de R$ 79 milhões.

Segundo o Código Civil brasileiro, a viu´va está impedida de ter acesso automático ao valor porque os dois se casaram quando o rei do gfutebol tinha 75 anos. A legislação brasileira diz que o casal não pode escolher o tipo de regime no qual querem se casar quando tem mais de 70 anos, nessa fase é obrigatório a separação total de bens, ou seja, tudo que uma das partes tenha adquirido antes do casamento não é compartilhada com o outro, caso um dos dois morra, o outro não tem direito à herança.

Porém, de acordo com UOL, isso não quer dizer que a viúva de Pelé ficará sem nada, já que, em tese, há outras formas de destinar o patrimônio para o cônjuge.

A advogada Laísa Santos, especialista em planejamento patrimonial e sucessário pela FGV, em entrevista ao UOL, explicou que segundo a norma, em vigor desde 2003, tem como finalidade proteger o cidadão do famoso “golpe do baú” quando o casamento é feito por viés econômico somente.

A especialista diz que a separação obrigatória de bens para aqueles que têm acima de 70 anos é uma “intromissão indevida do Estado na vida íntima dos indivíduos”.

“Fere a autonomia e a liberdade da pessoa que se casa nessa idade. O fato de completar 70 anos, por si só, não deveria significar incapacidade de escolha e impossibilidade de praticar atos civis, principalmente na questão patrimonial das relações afetivas”, defendeu.

A advogada comenta que a defesa da viúva de Pelé pode argumentar que há algo inconstitucional no artigo 1.641, inciso II, do Código Civil, que obriga essa separação de bens que ela teve com o Rei do Futebol.

“Poderia dizer que presumir a incapacidade de decidir sobre o patrimônio por causa da idade fere os princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana, além de escancarar uma discriminação aos idosos”, apontou Laísa.

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