Noivo de Larissa Manoela depõe contra a sogra na delegacia. Entenda o caso

Nesta quarta-feira, 20 de setembro, André Luiz Frambach esteve na Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), no Rio de Janeiro, para prestar depoimento no caso de suposta intolerância religiosa da mãe de , Silvana Taques, contra a sua família.
O desdobramento é mais um capítulo do caso de rompimento da ex-atriz mirim com os pais, que foram acusados de controlar suas finanças e vida pessoal. Além das polêmicas em torno do dinheiro de Larissa, a família está envolvida em um caso que está sendo investigado pela polícia.
O que aconteceu?
Em uma troca de mensagens divulgada pela filha, Silvana e Gilberto Elias recusaram o convite para passar o natal do ano passado com a família Frambach. Não satisfeita em , a mãe usou um termo depreciativo para se referir à religião do ator.


Silvana usa o termo “macumbeira” ao se referir à família do noivo, André, que pratica a doutrina kardecista. A fala é considerada depreciativa quando utilizada em contextos que se referem a religiões de matriz africana.
“Esqueci de te desejar… que você tenha um ótimo natal aí com todos os guias dessa família macumbeira. kkkkkk”, escreveu Silvana, em mensagem enviada à filha no Natal de 2022, pelo Whatsapp.
Investigação
Após um relato de discriminação religiosa e preconceito apresentado pela Comissão de Combate à Intolerância Religiosa do Rio de Janeiro, uma investigação foi aberta contra a pedagoga.
“A configuração desse ato discriminatório apresenta-se como formas contemporâneas do racismo, que objetiva preservar a incolumidade dos direitos da personalidade, como a essencial dignidade da pessoa humana. Deve-se inibir, desse modo, comportamentos abusivos que possam, impulsionados por motivações subalternas, disseminar criminosamente o ódio público contra outras pessoas em razão de sua religião”, disse a comissão em documento enviado à publicação.
Advogado explica o caso
O advogado José Estevam Macedo Lima, Presidente da Comissão de Liberdade de Expressão da ANACRIM-RJ, explica
“A liberdade de manifestação de pensamento, seja ela através de uma opinião ou de uma crítica, precisa respeitar os limites pré estabelecidos em Lei. Não se pode, sob o argumento da livre manifestação de pensamento, ofender a dignidade, o decoro, a intimidade, a honra objetiva, a honra subjetiva, a imagem, a vida privada, a intimidade, a livre manifestação de culto religioso, crença, cor, gênero, dentre outros bens tutelados no ordenamento jurídico. A liberdade de expressão não pode servir de arma para violar a liberdade de consciência e crenças, que também é um direito fundamental assegurado pelo disposto no inciso VI, do artigo 5, da CF”, disse o especialista.
Sobre as consequências que Silvana pode enfrentar por conta de sua fala, Estevam cita que a mãe da atriz pode ser enquadrada no artigo 208, podendo estar sujeita a pena de 3 anos de prisão e multa. “O Código Penal Brasileiro define como crime, em seu art. 208, escarnecer alguém publicamente por motivo de crença ou função religiosa. Importante que a liberdade de manifestação de pensamento e seu exercício devem ser de forma harmônica e respeitando sempre a opinião e escolhas do próximo. Ofensas e agressões não estão justificadas pela liberdade de expressão e manifestação do pensamento”, afirmou o advogado.
Larissa escapou dessa
A advogada da atriz entrou com um processo para isentá-la de prestar depoimento contra a mãe. André, no entanto, precisou comparecer à delegacia. “Após a Larissa ter sido intimada para depor, ingressamos com um Habeas Corpus em virtude dela ser filha da suposta investigada e, por esta razão, não ser obrigada a testemunhar contra a mãe e nem comparecer para depor se não quiser”, disse a advogada ao Gshow.
“Posteriormente foi impetrado um Habeas Corpus em favor do André, pois, sendo ele genro da suposta investigada, seria considerado parente por afinidade, o que, também, o isentaria de testemunhar contra a sogra. Entretanto, o juiz entendeu que o Código de Processo Penal não isentaria genro de depor como testemunha, somente o Código de Processo Civil. Desta forma, André está, a contra gosto, cumprindo com o que foi determinado judicialmente”, completou.