Novas regras para ciclomotores incluem CNH, emplacamento e multas ‘salgadas’; confira valores
Registro, emplacamento, capacete obrigatório e limites técnicos estão entre as mudanças que passam a valer a partir de janeiro de 2026
As normas para ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos vão mudar. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma nova regulamentação que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, trazendo exigências inéditas para condutores e proprietários.A partir da data, ciclomotores — veículos de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ ou elétrico de até 4 kW, capazes de atingir até 50 km/h — passam a precisar de registro no Renavam, placa, licenciamento anual e habilitação. A condução poderá ser feita com CNH categoria A ou ACC.O uso de capacete (para condutor e passageiro) e roupas de proteção se torna obrigatório, assim como a presença de itens como espelhos retrovisores, farol dianteiro, lanterna traseira, buzina, velocímetro e sistema de controle de ruído.A resolução também define parâmetros para bicicletas elétricas: motor auxiliar de até 1 kW, velocidade máxima de 32 km/h e equipamentos básicos como luzes, campainha, espelho retrovisor esquerdo e pneus adequados.Para veículos autopropelidos — como patinetes, monociclos e skates motorizados — o limite de potência será de 1 kW, com fabricação restrita a 32 km/h. Eles deverão ter iluminação e aviso sonoro, além de dimensões máximas estipuladas.Os ciclomotores ficam proibidos de circular em vias rápidas e rodovias, exceto onde existir acostamento ou faixa específica. Também não podem trafegar por ciclovias, ciclofaixas ou calçadas. O prazo para adequação vai até 31 de dezembro de 2025.Quem possui veículos sem nota fiscal ou código específico terá de apresentar laudo de vistoria, certificado de segurança e documento de origem. Estados poderão complementar as regras, incluindo a cobrança de IPVA.
