Nikolas Ferreira critica condenação por chamar mulher trans de “homem”

Parlamentar foi condenado a pagar R$ 40 mil por danos morais e voltou às redes sociais para atacar a decisão judicial

O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) voltou a gerar polêmica após criticar publicamente a decisão da Justiça de São Paulo que o condenou a indenizar em R$ 40 mil uma mulher transexual. A sentença, assinada pelo juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível, foi publicada em 19 de novembro. Nas redes, o parlamentar reagiu afirmando que “virou crime chamar homem de homem”.A condenação está relacionada a um episódio de 2022, quando Nikolas ainda era vereador em Belo Horizonte. Na época, ele republicou um vídeo em que a vítima relatava ter sido recusada em um salão de beleza que dizia atender apenas “mulheres biológicas”. Ao compartilhar o conteúdo, o político comentou: a mulher “se considera mulher, mas ela é um homem”.Nesta segunda-feira (24/11), Nikolas voltou ao tema e publicou novas críticas à decisão judicial. “Repito: virou crime dizer uma verdade biológica. Centenas de processos, nenhum condenado por corrupção, lavagem de dinheiro, desvio de emenda e roubo de aposentado. Só resta condenar por dizer verdades. Ser perseguido pelo mal é o preço de não ser um deles”, escreveu.Ao se defender no processo, Nikolas alegou que teria apenas exercido seu “direito de crítica à ideologia de gênero”, alinhado às posições de seu grupo político. O juiz, porém, rejeitou a tese. Em sua decisão, destacou que o termo “ideologia de gênero” é usado por grupos religiosos para negar às pessoas o direito de se reconhecerem em um gênero diferente do designado no nascimento.Na sentença, Bezerra escreveu: “Em uma sociedade em que vigora a liberdade e a democracia, não parece razoável negar esse direito.”O magistrado ainda completou afirmando que “há negacionismo na chamada ideologia de gênero”, já que ela ignora a distinção entre sexo e gênero, amplamente reconhecida pela ciência.Com isso, a Justiça determinou o pagamento de R$ 40 mil por danos morais à vítima.

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