Ex-funcionário pede rescisão após receber bolo sem ‘parabéns’ em aniversário em loja; entenda

Trabalhador alegou discriminação no emprego e pediu rescisão indireta, mas Justiça do Trabalho não concordou

Um caso inusitado movimentou a Justiça do Trabalho no Rio Grande do Sul. Um ex-funcionário de uma loja em Passo Fundo pediu a rescisão indireta alegando ter sido alvo de discriminação no ambiente de trabalho — e entre os episódios mencionados estava o dia de seu aniversário, quando ganhou um bolo, mas ninguém cantou o tradicional “parabéns”. As informações constam no processo julgado pela Justiça.Segundo ele, apesar de ter sido contratado como vendedor, acabou assumindo funções de supervisores durante as férias dos titulares ao longo dos últimos dois anos. O trabalhador afirmou ainda ter recebido promessas de promoção, mas disse que tudo mudou com a chegada de uma nova funcionária, quando passou a lidar com “boatos e constrangimentos diante dos colegas”.Em sua versão, a sucessão de situações desconfortáveis culminou em um quadro de enxaqueca aguda, motivando o pedido de rescisão indireta — com direito a verbas rescisórias e indenização por danos morais.A Justiça, porém, negou os pedidos em primeira instância. De acordo com a decisão, não há provas de que a empresa tenha prometido promoção, destacando que outros colaboradores também exerciam funções de supervisão temporariamente — o que, por si só, não criaria expectativa automática de avanço na carreira.Em relação ao dano moral, o tribunal afirmou que o processo não apresenta evidências de comentários maldosos ou de que o empregado tenha formalizado queixas sobre humilhações.A empresa, por sua vez, declarou que o funcionário foi devidamente celebrado no aniversário: recebeu um bolo e foi cumprimentado, algo que eles consideram até mais do que o costume, já que a prática habitual seria apenas cantar o “parabéns”. A defesa acrescentou que as pequenas comemorações eram organizadas pelos próprios funcionários, sem interferência da gestão.Na decisão final, a Justiça concluiu que “independentemente de a canção de parabéns ter sido cantada ou não, o aniversário foi comemorado pelos colegas, tendo o autor sido presenteado com um bolo por um deles”, afastando a alegação de discriminação e mantendo o contrato sem rescisão indireta.

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