Crianças e pré-adolescentes terão que vincular redes sociais com as dos pais; entenda

Nova lei obriga plataformas a confirmar idade e conectar perfis de menores de 16 anos aos de seus pais a partir de 2026

Nesta quinta-feira (11), foi detalhado que o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente determina que menores de 16 anos deverão ter suas contas em redes sociais vinculadas aos perfis de seus responsáveis, além da obrigatoriedade de confirmação de idade por plataformas e lojas de aplicativos. As medidas passam a valer em março de 2026 e se aplicam a todo o território nacional. As informações são do g1.A nova legislação brasileira segue uma tendência internacional de proteção de crianças e adolescentes no ambiente online, mas não impede o acesso de menores de 16 anos às redes sociais, diferentemente do modelo adotado na Austrália. No Brasil, a responsabilidade pela segurança digital passa a ser compartilhada entre plataformas, sistemas operacionais e responsáveis legais.O ECA Digital estabelece que serviços digitais que possam expor usuários jovens a conteúdos inadequados deverão verificar a idade sem aceitar autodeclaração. Isso encerra o uso de avisos simples como “Sim, tenho mais de 18 anos”, que podem ser contornados com facilidade. A exigência será proporcional ao risco oferecido pela atividade digital.Entre os métodos possíveis de verificação estão a análise de comportamento de navegação, o envio de selfie para estimativa de faixa etária e a apresentação de documentos oficiais para confirmação precisa da idade. Quanto maior o risco do conteúdo, mais rigoroso deverá ser o processo de verificação.Além disso, todos os perfis de usuários com menos de 16 anos deverão ser conectados às contas de seus pais ou responsáveis. Segundo o diretor de Segurança e Prevenção de Riscos no Ambiente Digital do Ministério da Justiça, Ricardo de Lins e Horta, “Não se trata de proibir uma rede social com classificação indicativa para 14 anos, mas de pedir autorização parental”.Lins e Horta também esclareceu que a exigência de confirmação de idade não será aplicada a toda a internet. Ele afirmou: “Para saber quem é criança e adolescente usando o serviço digital, todo mundo tem que fazer aferição de idade, inclusive as pessoas adultas”. Em seguida, completou: “Para ficar bem claro, boa parte da internet não requer aferição de idade. Ninguém está estudando a possibilidade de fazer aferição de idade para acessar a Wikipédia ou um site de notícias”.A verificação de idade ficará sob responsabilidade de lojas de aplicativos, como Google Play Store e App Store, além de sistemas operacionais como Android, iOS e Windows. Aplicativos individuais também deverão adotar medidas próprias quando oferecerem recursos inadequados para menores.A aplicação da lei será acompanhada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados. A conselheira Miriam Wimmer explicou que a escolha do mecanismo depende do contexto. Segundo ela, “Existe um debate entre as autoridades de proteção de dados para avaliar qual é o mecanismo mais adequado à luz do contexto em que aquele dado vai ser coletado e tratado”. Ela acrescentou: “A identificação da melhor estratégia vai depender também do tipo de atividade. Então, o mecanismo de verificação de idade em um site de pornografia vai ser diferente daquele de um site do governo federal, por exemplo”.A legislação também determina que o tratamento de dados pessoais respeite a privacidade e o melhor interesse de crianças e adolescentes. Para Luis Felipe Monteiro, vice-presidente da Unico, nem sempre será necessário informar a data exata de nascimento. Ele explicou: “É essencial saber exatamente a data de nascimento? Em alguns casos, sim, em outros não. Por exemplo, plataformas de conteúdo adulto, bets, encontros, delivery de bebida alcoólica precisam [apenas] confirmar que a pessoa é maior de idade”.Essa lógica segue o conceito de Prova de Conhecimento Zero, no qual a plataforma recebe apenas a confirmação se o usuário atende ou não ao critério etário. Monteiro afirmou ainda: “Muitas dessas confirmações serão silenciosas, feitas com base em inferência de idade. Mas, por conta de a margem de erro ser alta, uma parte vai passar por soluções com algum passo a partir do usuário”.O ECA Digital também inclui outras medidas de proteção, como a proibição de caixas de recompensas em jogos acessíveis a menores, restrições à publicidade direcionada, vedação à monetização de conteúdos erotizados com crianças e adolescentes, obrigação de ferramentas de supervisão parental e remoção imediata de materiais com indícios de abuso ou exploração.Para Maria Mello, do Instituto Alana, a lei representa um avanço, mas não resolve tudo sozinha. Ela avaliou: “O mecanismo de aferição de idade é um ponto importante, mas sozinho não vai funcionar”. Segundo ela, a proteção precisa estar integrada a ações de educação digital e fortalecimento do pensamento crítico dos usuários jovens.Lins e Horta reforçou que o objetivo central é envolver as famílias no cuidado com o uso da internet por crianças e adolescentes. Ele concluiu: “Se, no momento de baixar um aplicativo no celular de uma criança ou um adolescente que não tem idade, eu chamar os pais e as mães para os controles parentais, isso já vai ser um impacto altamente benéfico”.

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