Motivo de Moraes para negar prisão domiciliar a Bolsonaro é revelado; veja!
Ministro do STF cita descumprimento de cautelares
Nesta sexta-feira (19), em Brasília, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido da defesa de Jair Bolsonaro para concessão de prisão domiciliar. A decisão aponta condenação por crimes contra o Estado Democrático de Direito, descumprimento de medidas judiciais e indícios de tentativa de fuga. As informações são do CartaCapital.Ao justificar a decisão, Moraes afirmou que o ex-presidente foi condenado por crimes considerados graves, praticados com violência e grave ameaça, além de liderança de organização criminosa, o que inviabiliza a substituição da custódia atual por regime domiciliar.O ministro relembrou situações em que Bolsonaro desrespeitou determinações judiciais, incluindo a danificação da tornozeleira eletrônica, apontada como parte de “atos concretos visando a fuga”. Em seu voto, Moraes declarou: “Não bastasse isso, durante a instrução processual penal, o réu Jair Messias Bolsonaro praticou, tanto reiterados descumprimentos das medidas cautelares diversas da prisão, quanto atos concretos visando a fuga”.Segundo Moraes, a suspeita de planejamento para deixar o país foi reforçada pela descoberta de um documento no qual Bolsonaro solicitava asilo ao presidente argentino Javier Milei. O ministro também mencionou o fato de Eduardo Bolsonaro residir nos Estados Unidos e a permanência do ex-presidente, em 2024, na embaixada da Hungria.“Ressalte-se, ainda, que o modus operandi da organização criminosa (…) indica a possibilidade de planejamento e execução de fugas para os Estados Unidos, onde se encontra o filho do custodiado Eduardo Bolsonaro, como feito pelo réu Alexandre Ramagem, inclusive com a ajuda de terceiros, conforme destacado pela Polícia Federal”, afirmou Moraes.O relator também rejeitou o argumento da defesa relacionado à saúde de Bolsonaro. Segundo ele, o local de custódia permite acesso adequado a atendimento médico. “O réu está custodiado em local de absoluta proximidade com o hospital particular onde realiza atendimentos emergenciais de saúde – mais próximo, inclusive, do que o seu endereço residencial – de modo que não há qualquer prejuízo em caso de eventual necessidade de deslocamento de emergência“, concluiu.
