A Fazenda 15: Gretchen pode proibir Jenny de citar seu nome? Advogado responde!
O Brasil ficou chocado ao descobrir que Jenny Miranda estava ‘proibida’ de falar sobre seu parentesco com . A eterna Rainha do Rebolado revelou, logo após a influenciadora ser confirmada em “A Fazenda 15”, Record TV, que havia notificado Jenny para que ela não se nomeasse mais como “filha” ou “ex-filha” dela.
No Instagram, compartilhou uma nota de seus advogados: “Ocorre que a Srª Jenifer Ferracini Vaz é apresentada pela grande mídia nacional como se fosse “filha” ou “ex-filha” de Gretchen, fato este que é uma inverdade, visto que a Srª Jenifer nunca possuíra qualquer vínculo consanguíneo com Gretchen”.
“A Srª Jenifer Ferracini Vaz já fora notificada extrajudicialmente no ano de 2022 para que se abstenha de utilizar e/ou propagar o nome da Srª Maria Odete Brito de Miranda de Souza (Gretchen) e de seus familiares de sobrenome Miranda, sobretudo, afirmando que é “filha” ou “ex-filha” daquela”, continuou.
“Neste passo, serve a presente para notificar, ainda que indiretamente, toda a grande mídia, para que se abstenham de atrelar a imagem da Srª Jenifer Ferracini Vaz como “filha” ou “ex-filha” da Srª Maria Odete Brito de Miranda de Souza (Gretchen), visto que ambas são pessoas públicas e a utilização de tais termos ou encargos podem gerar severos prejuízos à imagem de Gretchen e de sua real família”, complementa o documento.
Porém, muitos internautas ficaram com dúvida sobre a ação que Gretchen tomou sobre Jenny, afinal, você pode proibir alguém de citar seu nome? Por conta disso, OFuxico conversou com o advogado Rodrigo Sayeg, que se aprofundou no caso.
Vida pública
De início, o profissional explicou que a situação de Gretchen é muito diferente, já que ela é uma das pessoas mais famosas do Brasil: “A Constituição Brasileira permite a liberdade de expressão. É uma pessoa pública, é uma pessoa que já tem um expressivo número de seguidores, todo mundo sabe quem é a Gretchen, a gente não está falando do padeiro da esquina, está falando de uma pessoa pública. E quando se fala de uma pessoa pública, você sempre analisa os casos desta forma: ‘Você se expôs a esse mundo público, então está sujeita a falarem’. O que aconteceu, o que não aconteceu, o que é, o que não é!”.
Notificação
Ele ainda explicou a Notificação que Gretchen enviou à Jenny em 2022, para impedi-la de usar seu nome: “Essa Notificação, a validade dela ou não, a pessoa pode acatar por livre espontânea vontade, falar ‘Tabom! Não vou falar desse assunto’. Mas ela também pode falar não. Ai sim começa o processo judicial”.
Mentira, difamação, calúnia!
Porém, Rodrigo explica que existem situações em que o uso indevido do nome de qualquer pessoa pode gerar um processo praticamente ganho.
“Qual que é o detalhe, você pode falar das pessoas, você tem essa liberdade de expressão, desde que você não abuse dela”, explica. Então, dá exemplos: “Eu não posso mentir, eu não posso acusar a Gretchen de um crime, eu não posso injuriara, usar expressões de baixo calão, tem limites”.
O advogado detalhou como funcionaria para Gretchen se apresentar a um Juiz com esse tipo de caso: “A Gretchen tem que entrar com uma ação perante a esse Juiz e discutir e mostrar efetivamente dois pontos: Que ela se sentiu ofendida e o dano que ela sofreu”.
Casos similares
Rodrigo trouxe à tona um caso que explica perfeitamente a situação de Gretchen. Em 2017, o atores Pedro Cardoso e Graziela Moretto, casados desde 2007, perderam um processo contra a Editora Abril, que divulgou matérias com fotos do casal passeando.
A justificativa do tribunal foi de que os artistas são figuras públicas e estão passivos à exposição, então o ato não se configurou como invasão de privacidade.
Leia+ a decisão: VOTO Nº 28.035 “Ação de abstenção de ato e obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais – Atores fotografados em shopping e aeroporto em companhia da família – Exposição em revistas de banca e eletrônica – Não configuração de violação do direito à intimidade – Atores de televisão, conhecidos do grande público, que possuem direito de imagem mais restrito, por estarem sujeitas a maior exposição em decorrência da própria condição social e profissional em que se acham, direito esse mais restrito, mas não suprimido ou afastado, devendo ser respeitados determinados limites – Imagens e textos, no caso concreto, que não veiculam ou expressam notícia com quebra da mesma garantia, consideração invasiva da vida privada, ou ilações de qualquer ordem inapropriadas ou falsas, ou ainda imagens inadequadas, capazes de provocar constrangimento ou dano à imagem pública dos artistas, sem excesso, portanto -Inexistência de direito à indenização – Sentença reformada, para julgar improcedente a demanda”.
Rodrigo Campos Hasson Sayeg
- Advogado Especialista em contencioso estratégico nas áreas civil e criminal;
- Advogado Europeu inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal (Cédula Profissional 64662P);
- Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito Penal e Processual Penal Lato Sensu – COGEAE da PUCSP;
- Doutorando em Direito Empresarial e Cidadania pela UNICURITIBA;
- Mestre cum laude em Direito Americano pela Califórnia Western School of Law;
- Ganhador (2019) do Prêmio Zuckerman (Agente Global do Estado de Direito);
- Diretor Tesoureiro do Instituto do Capitalismo Humanista – ICapH;
- Terceiro Secretário da Comissão Nacional Cristã de Direitos Humanos do FENASP;
- Oficial da Reserva do Exército Brasileiro pela Arma de Comunicações;
- Terceira geração da família Sayeg de advogados e sucessor de seu legado;
- Bacharel em Direito pela PUCSP;
- Mediador pelo Instituto Vertus.