A Fazenda: Advogado comenta possíveis crimes de ameaça
A atual edição de “A Fazenda”, da Record TV, tem sido marcada pela quantidade de polêmicas e de ameaças por parte dos participantes do reality, principalmente envolvendo o nome da advogada e influencer Deolane Bezerra. Com isso, o advogado e especialista em crimes digitais Dr José Estevam Macedo Lima falou a respeito do assunto.
De acordo com o especialista, o crime de ameaça é chamado de crime formal, pois se consuma quando a vítima se sente efetivamente ameaçada, ou seja, sinta o medo do mal que lhe está sendo dirigido. A ameaça consiste em causar medo a alguém, a intenção de causar mal injusto ou grave.
“Muito importante reforçar que a vítima necessita se sentir ameaçada para que haja a consumação do crime de ameaça e, claro, discute-se também o potencial ofensivo da ameaça, ou seja, se é possível cometer o mal injusto que está sendo prometido. Não é necessário que o fato que consiste ameaça ocorra e sim somente que o agente queira causar medo e que a vítima se sinta amedrontada”, disse o advogado.
Entretanto, o advogado conta que por se tratar de um Reality Show, os participantes tendem a ter esse tipo de comportamento, onde é papel da emissora orientá-los.
“No reality show, o entretenimento é oriundo exclusivamente dos participantes, logo, a forte emoção, o esforço físico e psicológico, aos quais os integrantes do programa estão submetidos, devem ser levados em consideração, portanto, nem toda ameaça poderá ser configurada como crime. Entendo que a emissora não só pode, como deve, orientar a todos os participantes acerca das consequências jurídicas dos atos praticados no programa, seja no dentro ou fora do “ao vivo”, pois, há a exibição constantes nos canais pay per view.
Caso o crime de ameaça seja comprovado e julgado, a pena prevista no Código Penal é de um a seis meses de detenção, e é considerado um crime de menor potencial ofensivo.
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