Ana Paula Renault perde ação contra Sonia Abrão por xingamentos

Ana Paula Renault
Ana Paula Renault sofreu primeira derrota contra Sonia Abrão (Imagens: Reprodução – Instagram – RedeTV!/ Montagem – RD1)

A Justiça tomou uma decisão sobre processo abeto por Ana Paula Renault ">Sonia Abrão">Ana Paula Renault contra Sonia Abrão. No despacho da juíza Patrícia Martins da Conceição, constam várias negativas aos pedidos da comentarista do Triturando, do SBT.

A informação foi confirmada pelo site Notícias da TV, que disse que ela vai recorrer. No processo, a ex-BBB processou a rival da RedeTV! e pediu indenização de R$ 300 mil por difamação e danos morais. O motivo? Ela teria sido chamada de Annabelle, a boneca macabra que protagoniza o filme homônimo.

Além da indenização, Ana Paula Renault pediu na Justiça que seu nome não voltasse a ser citado pela titular do A Tarde É Sua, em seus perfis pessoais nas redes sociais ou em entrevistas. A famosa também pediu para a RedeTV! fornecer a íntegra do programa exibido em 3 de outubro de 2018, quando recebeu a crítica.

Na época da situação, a loira estava no reality show A Fazenda em 2018. Sonia Abrão, então, teria dito que a rival havia agredido fisicamente outro participante dentro do reality show da Record. Em seguida, passou a chamá-la de Annabelle, apelido maldoso que ganhou de Nadja Pessoa e Evandro Santo dentro do confinamento.

Na Justiça, Ana Paula disse que os comentários difamaram sua imagem e que até hoje ela recebe ataques virtuais de desconhecidos.

“Dos documentos juntados nos autos e transcrições da gravação, não se observa qualquer ofensa deliberada à imagem ou honra da autora, mas tão somente a retratação de fatos e opiniões dos envolvidos sobre a conduta da autora e fatos e opiniões dos envolvidos sobre a conduta da autora e fatos narrados. Tampouco se denota qualquer promoção de ódio ou violência contra a autora, de modo a confirmar o caráter informativo e jocoso do programa”, declarou a Justiça.

“A veiculação de notícia e reportagem de cunho informativo, sem qualquer ofensa à imagem e honra da autora, sem que tenha sido provada sua inveracidade, não configura ato ilícito. Por conseguinte, não havendo violação a direito da personalidade, improcedem os pedidos iniciais”, completou.

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