Anvisa proibe canetas emagrecedoras irregulares no Brasil. Veja quais!
Anvisa destaca riscos e determina veto total à circulação de produtos sem avaliação sanitária
Nesta sexta-feira (27), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária anunciou novas orientações sobre canetas para emagrecimento que continuam proibidas em território nacional por não apresentarem registro válido e por não terem passado por análise oficial de qualidade, eficácia e segurança. As informações são do O GloboA autoridade sanitária informou que resoluções recentes ampliaram o veto à produção, distribuição, entrada no país, venda, publicidade e utilização dos produtos T.G. 5, Lipoless, Lipoless Eticos, Tirzazep Royal Pharmaceuticals e T.G. Indufar. As resoluções mantêm o bloqueio total de circulação desses itens no mercado brasileiro.Segundo a agência, o conjunto de decisões foi impulsionado pelo aumento de indícios de oferta e promoção irregulares, inclusive em plataformas digitais, prática proibida no Brasil para medicamentos. A autarquia destacou que o objetivo é impedir desvios de finalidade e preservar a saúde da população. Trechos oficiais afirmam: “As medidas foram motivadas pelo aumento das evidências de propaganda e comercialização irregulares, inclusive na internet, o que é proibido para medicamentos no Brasil. Dessa forma, as medidas foram editadas com o propósito de coibir o desvio de uso desses produtos, a fim de proteger a saúde da população”.A instituição reforça que esses itens não podem ser trazidos do exterior. A legislação permite a entrada de medicamentos sem registro apenas em situações excepcionais, exclusivamente para uso pessoal, com prescrição e cumprimento de exigências específicas. Contudo, no caso das substâncias incluídas nas proibições, essa alternativa deixa de existir.A agência também ressalta que o uso de produtos não aprovados compromete o acompanhamento adequado em situações de danos à saúde e impede ações regulatórias futuras. A orientação oficial destaca: “O uso de medicamentos não aprovados no Brasil dificulta a rastreabilidade em caso de eventos adversos à saúde e impossibilita a adoção de medidas regulatórias em relação aos produtos, caso necessário”.
