Bela Gil conta que se ofereceu para gestar filho de Preta Gil
Durante o programa Saia Justa, no GNT, exibido na quarta-feira (13), Bela Gil compartilhou um momento marcante de sua relação com Preta Gil, que morreu em 20 de julho. A chef de cozinha disse que chegou a se oferecer para gestar um filho para a irmã.
Durante o programa Saia Justa, no GNT, exibido na quarta-feira (13), Bela Gil compartilhou um momento marcante de sua relação com Preta Gil, que morreu em 20 de julho. A chef de cozinha disse que chegou a se oferecer para gestar um filho para a irmã.Segundo Bela, a conversa aconteceu em um período em que Preta desejava ampliar a família e havia iniciado o congelamento de óvulos. No entanto, uma questão de saúde poderia impedir ou tornar arriscada a gravidez.“Teve uma época em que a minha irmã queria ter outro filho e começou o processo de congelamento de óvulos, mas por alguma questão ela não ia poder engravidar, ou a gravidez seria de risco, alguma coisa nesse sentido. E aí conversando, a gente conversava muito, ela compartilhava sempre suas questões, principalmente com os familiares, e eu falei: ‘Eu posso engravidar pra você’. Aí ela: ‘Sério, você faria isso?’ E eu: ‘Óbvio’”, contou a apresentadora.Bela também comentou sobre as normas: “Aqui você pode fazer a barriga de aluguel, mas a premissa é que você não receba por isso e a outra questão é que você possa fazer para pessoas que têm parentesco de até quarto grau e para casais homoafetivos. E tem outras situações também que já é permitido. Eu lembro que a gente conversava muito sobre isso, mas aí cada um tem sua jornada e a vida tomou seu rumo e não rolou. Mas eu seria. Eu teria a filhinha ou o filhinho dela. Seria o forninho, né?”.A cantora teve apenas um filho, Francisco Gil, fruto do relacionamento com o ator Otávio Muller.Apesar de popularmente ser chamada de barriga de aluguel, o termo correto no país é barriga solidária. A prática consiste em uma mulher ceder seu útero para gestar um bebê para outra pessoa ou casal, geralmente familiares próximos. O Conselho Federal de Medicina permite o procedimento, desde que não haja pagamento e que a relação seja de parentesco de até quarto grau, além de casos específicos para casais homoafetivos e outras situações previstas.
