Caso Suzane von Richthofen: deputados querem vetar herança de condenados

Propostas na Câmara buscam endurecer regras sucessórias para condenados por crimes contra familiares

A Câmara dos Deputados passou a analisar, nos últimos dias, dois projetos de lei que surgem a partir da repercussão do caso de Suzane von Richthofen. Condenada pelo assassinato dos pais em 2002 e atualmente em liberdade, Suzane recebeu autorização judicial para herdar bens deixados por um tio, encontrado morto no início deste ano — situação que reacendeu discussões sobre os limites da legislação sucessória no Brasil.Uma das propostas foi apresentada pela deputada Dayany Bittencourt (União-CE) e ficou conhecida como Lei Suzane von Richthofen. O texto propõe mudanças no Código Civil (Lei 10.406/2002) para impedir que pessoas condenadas por homicídio doloso contra familiares possam receber herança de outros parentes da mesma família até o quarto grau, como tios e primos. A iniciativa tramita como PL 23/2026.Hoje, a legislação brasileira prevê a chamada “indignidade sucessória” apenas em relação a parentes diretos, como pais, filhos e cônjuges. Parentes colaterais, como tios e sobrinhos, não entram automaticamente nessa restrição, o que abre brechas para situações semelhantes à que ganhou destaque recentemente.Mesmo com a possível mudança, o impedimento não seria automático. O reconhecimento da indignidade continuaria dependendo de decisão judicial específica, proposta em ação própria, mantendo a necessidade de análise caso a caso pelo Judiciário.Ao defender a proposta, a deputada afirma que a ideia não é criar uma nova punição, mas corrigir uma falha da lei atual. “A presente proposta não cria uma nova sanção, mas corrige uma omissão lógica e estende a consequência jurídica já existente a uma realidade que a lei atual ignora. Ao ampliar o inciso I do art. 1.814 para incluir os colaterais até o quarto grau como vítimas cujo homicídio acarreta a indignidade, o projeto reconhece que a gravidade do ato e a quebra da confiança familiar são igualmente repudiáveis, independentemente do grau de parentesco específico atingido”, afirmou.Dayany também destaca que o objetivo é alinhar o Direito Civil a valores éticos contemporâneos, evitando que crimes graves resultem em benefícios patrimoniais. “O presente projeto de lei tem por finalidade aperfeiçoar o regime jurídico da indignidade sucessória previsto no art. 1.814 do Código Civil, corrigindo lacunas normativas que, na prática, permitem que pessoas que praticaram condutas gravemente atentatórias à dignidade humana, à solidariedade familiar e à moralidade civil sejam beneficiadas pela sucessão hereditária, em resultado incompatível com os valores éticos que informam o Direito Civil contemporâneo”.Com forte apelo simbólico e impacto direto em casos futuros, as propostas agora aguardam análise no Congresso, onde devem provocar debates intensos sobre justiça, moralidade e os limites da herança familiar.

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