Chico Buarque tem direitos autorais questionados em ação contra Eduardo Bolsonaro

fotomontagem de retratos de chico buarque e eduardo bolsonaro

Recentemente, entrou com uma ação judicial contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL), filho do atual presidente (PL), pelo uso sem autorização da música “Roda Viva”, uma de suas maiores canções da carreira, sendo ele um dos maiores artistas brasileiros.

Porém, de acordo com UOL, o processo, causado por causa de uma publicação do político com a música de trilha sonora, foi indeferido em primeira instância por Mônica Ribeiro Teixeira, do 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa, que disse faltar comprovação dos direitos autorais da canção.

“A ausência de documento indispensável à propositura da demanda, qual seja, documento hábil a comprovar os direitos autorais do requerente sobre a canção ‘Roda Viva’, é causa de inépcia e de indeferimento da inicial”, afirmou a juíza no último dia 18 de novembro.

A defesa de Chico Buarque recorreu na sexta-feira, 25 de novembro, com seu advogado, João Tancredo, afirmando que “não há como não saber que Chico Buarque é o autor de Roda Viva”: “A voz de Chico Buarque é tão marcante e publicamente conhecida por tantas décadas na cultura popular que basta ouvir a música para reconhecer a voz de Chico”.

Ele ainda disse que a decisão de Mônica possui “importantes omissões e obscuridades”, uma vez que, por se tratar de direitos autorais, “não há que se falar na necessidade de apresentação de registro para que se pleiteie a sua proteção em qualquer esfera”.

“A composição da obra e a gravação da música por Chico Buarque é fato público e notório, que nessa condição não depende de comprovação específica nos autos”, completou o advogado, que incluiu um print da postagem de Eduardo Bolsonaro constando o nome de Chico ao lado do nome da canção.

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VENCEDOR DE OUTRAS AÇÕES ENVOLVENDO SEU NOME E IMAGEM

Chico Buarque entrou ano passado com uma ação na justiça envolvendo a Valor Tecnologia por uso indevido de imagem, sendo a foto em questão o meme do artista feliz e triste em uma capa de disco mais antiga. Meses depois, de acordo com a coluna de Ancélmo Gois, do jornal OGlobo, o cantor ganhou a ação, e recebeu 25 mil reais pelo uso indevido de sua imagem.

A decisão foi do 6º Juizado Especial Cível do Rio, condenando a Valor Tecnologia por uma postagem de março nas redes sociais que fazia referência ao feito de ter atendido mais clientes durante a pandemia com as feições triste e feliz do artista, que foi excluída logo após Chico Buarque entrar na justiça.

Lembrando que, na última semana, o juiz Fernando Rocha Lovisi, do Rio de Janeiro, ordenou que o governador Eduardo Leite, do Rio Grande do Sul, precisará remover o vídeo de Chico Buarque que publicou em suas redes sociais. Tal postagem foi feita no dia 07 de setembro, quando o político compartilhou em suas redes sociais um vídeo em que fala que o Brasil precisa voltar para o centro.

“Basta ver em Chico Buarque e Sérgio Reis duas belezas musicais, e não só duas escolhas políticas. Basta lembrar que nós, assim como eles, somos todos brasileiros”, disse ele. Chico Buarque entrou com um pedido de indenização, já que não autorizou que sua imagem fosse usada no vídeo.

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GANHANDO AÇÃO CONTRA PERFIL DIVULGADOR DE FAKE NEWS

Meses atrás, a página “Brasil Resistente”, que conta com mais de 100 mil seguidores no Facebook, postou publicações que acusavam Chico Buarque de ter recebido dinheiro público durante o governo do PT. Chico aparece no post ao lado dos ex-presidentes Lula e Dilma Houssef, com a frase em letras garrafais “sentindo falta do dinheiro público, né, meu filho?”

Então, a juíza Fernanda Rosado de Souza, do 6º Juizado Especial Cível, julgou procedente o pedido de Chico Buarque e determinou que o Facebook deve apresentar os registros de conexão, em especial o endereço de IP, do último acesso na conta da página “Brasil Resistente”.

O cantor e compositor conseguiu sua primeira vitória no processo, no qual a juíza ainda decidiu que o Google deve realizar o mesmo procedimento com a conta do blog. De acordo com a decisão da magistrada, tanto o Facebook quanto o Google devem remover o conteúdo em até dez dias, sob pena de multa diária de R$5.000.

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