Empregadores domésticos têm data definida para quitar dívidas do FGTS; saiba qual

Mais de 80 mil empregadores foram notificados pelo Ministério do Trabalho e Emprego por débitos que ultrapassam R$ 375 milhões e envolvem mais de 150 mil trabalhadores.

Empregadores domésticos com pendências no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) têm até esta sexta-feira (31) para regularizar a situação. As notificações começaram a ser enviadas em setembro pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio da plataforma Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). As informações são do jornal Extra.De acordo com o MTE, os valores devidos somam mais de R$ 375 milhões e atingem 154.063 empregados. A relação de devedores foi identificada a partir do cruzamento de dados do eSocial com as guias de recolhimento que não tiveram pagamento registrado na Caixa Econômica Federal.O ministério orienta que os empregadores acessem o DET para verificar se receberam notificações e façam o pagamento dos valores em atraso. As pendências podem ser conferidas no site do eSocial, na aba “Folha de Pagamento – Consultar Guias Pagas”, onde também é possível emitir a guia de recolhimento.Quem não regularizar o débito até o fim do prazo terá o caso encaminhado à fiscalização, o que pode resultar na abertura de processos administrativos e cobrança judicial. Segundo o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, o descumprimento pode levar a ações trabalhistas. “Caso o empregador não regularize sua situação, vão ter medidas mais pesadas, vamos chamar assim. Ele pode até ter uma ação trabalhista do empregado, se o trabalhador saiu e se sente prejudicado.”O Domicílio Eletrônico Trabalhista, obrigatório desde agosto de 2024 para microempreendedores individuais e empregadores domésticos, é o canal oficial de comunicação entre o MTE e os empregadores. Todos os CPFs e CNPJs já estão cadastrados automaticamente, mas é necessário manter as informações de contato atualizadas para receber notificações dentro do prazo.O MTE reforça que as mensagens enviadas pela plataforma têm validade legal e são consideradas recebidas automaticamente 15 dias após o envio. Por isso, recomenda-se que os empregadores acessem o sistema com frequência para evitar penalidades e problemas legais.

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