Empresário é condenado após mandar funcionário “fazer o L” ao cobrar salário atrasado
Justiça entendeu que comentários políticos feitos durante cobranças salariais ultrapassaram limites e configuraram constrangimento moral
Um empresário do ramo farmacêutico foi condenado a indenizar um funcionário em R$ 10 mil por danos morais após fazer comentários políticos ofensivos quando o trabalhador cobrava salários atrasados. O caso ocorreu em Fortaleza, no Ceará, e teve a decisão mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). As informações são do UOL.De acordo com o processo, o funcionário atuava tanto na farmácia quanto como caseiro dos proprietários e enfrentava atrasos frequentes nos pagamentos. Sempre que cobrava os valores devidos, ele relatou que era alvo de comentários políticos feitos pelo patrão.Segundo o trabalhador, ao questionar os atrasos salariais, o empregador costumava dizer que ele deveria “fazer o L” e pedir ajuda ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As declarações, ainda conforme o relato, eram repetidas e associavam a situação financeira do funcionário à sua escolha política.Em um dos episódios mencionados no processo, após o filho do trabalhador ter sido vítima de assalto, o patrão teria afirmado que o ocorrido era “merecido” por ele ter votado no atual presidente. O funcionário apontou que esse tipo de fala provocava constrangimento e desgaste emocional.Inicialmente, a primeira decisão judicial não reconheceu a existência de assédio por falta de provas diretas. No entanto, durante o andamento do caso, o próprio empresário admitiu ter feito comentários políticos direcionados ao empregado.A defesa do empresário alegou que não houve intenção de ofender e que os comentários teriam ocorrido de forma isolada, dentro de um ambiente informal. Também sustentou que as manifestações teriam sido recíprocas.Após novas análises em instâncias superiores, o caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho, onde a ministra Maria Helena Mallmann rejeitou o recurso do empregador e manteve a condenação.Na decisão, foi destacado que a atitude ultrapassou os limites da liberdade de expressão e resultou em constrangimento e exposição vexatória. O entendimento do tribunal foi de que houve violação ao direito do trabalhador de manter suas convicções políticas sem sofrer represálias no ambiente de trabalho.
