Enrique Diaz e Mariana Lima dizem ‘sim’ após 20 anos juntos
A quarta-feira (11) já pode ser considerada como o dia da legalização das relações duradouras... além de João Vitti e Valéria, que disseram "sim" após 25 anos juntos, quem também oficializou a união foram os atores Enrique Diaz e Mariana Lima.
Juntos há 20 anos, com muitas histórias para contar e duas filhas, Elena e Antonia, eles solidificaram a história de amor e se casaram, assinando a união estável.
No ar na novela Amor de Mãe, como Durval, Enrique se declarou à mulher em sua rede social e deixou clara a sua felicidade.
"Quem se casou hoje de tarde? Quem inventou a União Instável para sempre nos anais da Justiça brasileira ? Quem é meu amor há 20 anos e é a coisa mais intensa que alguém já imaginou na vida ? Quem não tem o controle sobre a própria vida e é só amor e não saber e mais amor e delícia e confusão ? E quem tem as filhas mais amadas e mais queridas e mais bagunceiras? Ai, que eu amo tanto vocês! Te amo, meu amor. Não aguento!", escreveu ele.
Amigos do casal fizeram questão de expressar a alegria.
"Que fofuras", escreveu Heloisa Periseé.
Rafael Vitti comentou sobre a união dos pais dele.
"Lindos! Meus pais casaram hoje também! Depois de 25 anos."
A atriz Jéssica Ellen deixou seu recado.
"Eu amo vocês!".
"Vocês casaram? Eu quero brinde", pediu a atriz Maria Flor.
"Oscar Oscarito Globo de Ouro master mega plus de melhor casal", disse Maria Ribeiro.
João Vitti e Valéria
Após 25 anos de união, João Vitti e Valéria Alencar decidiram oficializar o relacionamento de papel passado e tudo. O casal de atores, pais de Rafael e Francisco Vitti, que também seguiram carreira nas artes cênicas, assinaram os documentos em um cartório carioca na tarde de quarta-feira (11).A ideia do casamento surgiu no dia 28 de outubro, justamente na data em que eles celebraram duas décadas e meia de companheirismo. Em seu perfil no Instagram, João se declarou à amada, fazendo a proposta como uma promessa, prontamente realizada.
Entenda a união estável
De acordo com o código civil brasileiro, para caracterizar a união estável é necessário que a convivência seja pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituição familiar. A lei não menciona o prazo mínimo de duração da convivência para que se atribua a condição. O tempo não mais impera, bastando a comprovação dos requisitos expostos para que haja o reconhecimento do direito.
Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), para configurar a união estável não é necessário que o casal divida o mesmo teto. No que diz respeito ao patrimônio, prevalece o regime da comunhão parcial de bens, mas nada impede as partes celebrarem um contrato escolhendo outro regime de bens (separação total de bens, comunhão universal de bens).
Para quem quer formalizar a união estável, existem duas maneiras: por meio de contrato particular ou por meio de escritura pública. Para realizar pelo primeiro modo, o contrato é firmado pelo casal na presença de um advogado. Os conviventes poderão, após a celebração do contrato, levá-lo a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos para gerar publicidade perante terceiros.
Por ser o contrato um instrumento particular, somente gera efeitos entre os contratantes, até ser levado a registro. Por meio de escritura pública é lavrada por notário oficial e tem a finalidade de dar publicidade dos termos nela contidos perante terceiros. Não é necessária presença de testemunhas. Além disso, é necessário estabelecer todas as regras que deverão ser aplicadas no que se refere ao regime de bens.
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