Esposa de Henrique é solta nos EUA após fiança de R$ 2.600
A empresária Amanda Vasconcelos Tavares Reis, de 28 anos, esposa do cantor sertanejo Henrique, da dupla com Juliano, deixou a custódia das autoridades da Flórida após audiência no Tribunal do Condado de Orange, nos Estados Unidos. A liberação ocorreu na terça-feira, 3 de fevereiro, mediante compromisso formal com a Justiça americana, além da exigência de comunicação imediata em caso de mudança de endereço.
A empresária Amanda Vasconcelos Tavares Reis, de 28 anos, esposa do cantor sertanejo Henrique, da dupla com Juliano, deixou a custódia das autoridades da Flórida após audiência no Tribunal do Condado de Orange, nos Estados Unidos. A liberação ocorreu na terça-feira, 3 de fevereiro, mediante compromisso formal com a Justiça americana, além da exigência de comunicação imediata em caso de mudança de endereço.Amanda foi detida na tarde de segunda-feira, 2, em Orlando, depois de uma abordagem policial motivada por infrações de trânsito. De acordo com o relatório oficial, a empresária conduzia um veículo sem carteira de habilitação válida no estado e ignorou a ordem de parada de policiais que sinalizavam com luzes e sirenes. Por isso, além das infrações administrativas, a ocorrência passou a envolver um crime previsto na legislação local.Apesar da repercussão, até a última atualização do caso, não houve retorno da defesa de Amanda, da assessoria da dupla sertaneja ou de familiares da empresária. Já o Ministério das Relações Exteriores informou, por meio do Consulado-Geral do Brasil em Orlando, que segue à disposição para prestar assistência consular.Durante a audiência realizada na terça-feira, 3, a Justiça dos Estados Unidos fixou fiança de US$ 500, valor que corresponde a aproximadamente R$ 2.620 na cotação atual. Antes disso, Amanda já havia sido multada em outros US$ 500 por conduzir veículo sem possuir carteira de habilitação local, mesmo tendo residência fixa na Flórida.Na ata do Tribunal do Circuito do Condado de Orange, consta que o juiz determinou a aplicação da medida conhecida como ROR (Release on Recognizance), traduzida como liberação sob termo de compromisso. Com essa decisão, a empresária passou a responder ao processo em liberdade, desde que cumpra as condições impostas.O sistema de detentos do condado já registra que Amanda não se encontra mais sob custódia. Além disso, ela assinou um documento no qual se compromete a informar qualquer alteração de endereço às autoridades judiciais. Caso deixe de comparecer a futuras convocações, o Tribunal poderá emitir um mandado de prisão.Segundo a documentação oficial, o caso envolve duas infrações de trânsito e um crime previsto na legislação da Flórida. O episódio mais grave diz respeito à fuga e evasão da polícia com viatura sinalizada, enquadrada como crime grave pelo estatuto 316.1935. A tipificação se baseia na recusa em obedecer à ordem de parada, mesmo com luzes e sirenes ativas.Além disso, Amanda respondeu por conduzir veículo sem carteira de motorista válida, considerada contravenção de segundo grau, conforme o estatuto 322.03. Isso porque o documento apresentado estava vencido. Também registrou-se uma infração por mudança irregular de faixa, com base no estatuto 316.085.Esses enquadramentos pesaram na decisão inicial de detenção, mesmo após a empresária apresentar explicações durante o contato com os policiais.O relatório do policial responsável descreve que Amanda trafegava pela região de South International Drive com Daryl Carter Parkway. Inicialmente, a caminhonete ocupava a faixa da esquerda. Na sequência, ultrapassou uma ilha pontilhada que separa as faixas esquerda e central, o que caracterizou a primeira infração.Logo depois, o veículo se deslocou para a direita enquanto a seta indicava conversão à esquerda, comportamento considerado incompatível com a trajetória. Diante disso, os policiais consultaram a placa e identificaram que o proprietário registrado não possuía carteira de habilitação válida.A equipe iniciou a abordagem “utilizando as luzes vermelha e azul intermitentes da viatura e acionando brevemente a sirene”, conforme detalha o documento. Mesmo assim, o veículo seguiu em movimento e entrou na avenida Daryl Carter sem obedecer à ordem de parada.Os policiais acompanharam o trajeto até identificarem o endereço vinculado ao veículo. No local, Amanda atendeu os agentes e relatou que acreditou que a ordem de parada não era direcionada a ela.Após os procedimentos, a empresária afirmou que não teve certeza de que as luzes e a sirene se referiam ao seu carro. Também informou que possuía carteira de habilitação brasileira, apresentando uma cópia digital do documento.De acordo com o relato, ela explicou que é proprietária da casa onde ocorreu a abordagem, embora resida no Brasil. Eque estava nos Estados Unidos para passar duas semanas de férias. O relatório ainda registra pedidos de desculpas dirigidos aos policiais.A polícia confirmou que Amanda possui visto americano válido até 2032. No entanto, ao considerar o visto e a propriedade de um imóvel no estado, os agentes entenderam que ela deveria ter carteira de habilitação da Flórida. Como nenhum registro foi encontrado nos sistemas locais, a detenção foi mantida.Amanda passou a noite na unidade penal conhecida como Divisão 10. Com a audiência realizada no dia seguinte, a Justiça determinou sua liberação no fim da tarde, condicionada ao cumprimento das medidas estabelecidas.
