Ficar com dinheiro e itens pessoais do cônjuge é crime? Entenda caso de Lívia Andrade

Apresentadora acusa empresário do sertanejo Marcos Araújo de ameaças, intimidações e apropriação de bens e dinheiro

A apresentadora Lívia Andrade conseguiu na Justiça uma medida protetiva de urgência contra o ex-marido, o empresário do setor de música sertaneja Marcos Araújo. Ela o acusa de perseguição, ameaças, intimidações, tentativas de abuso sexual e de ficar com dinheiro e pertences pessoais que seriam dela.Receba as principais notícias direto no WhatsApp! Inscreva-se no canal do TerraEntre as acusações, a apresentadora relata que Araújo teria ficado com milhões de reais que eram dela e  que ela foi impedida de entrar na própria casa e de ter acesso a bens pessoais, como roupas. O caso levanta uma dúvida: até que ponto a retenção de dinheiro e objetos do cônjuge pode ser considerada crime dentro de um casamento ou união estável?De acordo com a advogada especialista em direito da família Renata Vilas-Bôas, em muitos casos, isso é um crime. Segundo ela, quando o casal está sob o regime de comunhão parcial de bens, tudo o que é adquirido durante o relacionamento pertence a ambos em partes iguais.”Assim, ele poderia ‘usar’ 50% do que fosse dos dois, o que estivesse em nome dela, mas que pertencia aos dois”.A advogada ressalta, no entanto, que essa divisão não se aplica a itens de uso pessoal, mesmo que tenham sido adquiridos durante o casamento. Nesse caso, a posse é individual e não pode ser contestada pelo outro cônjuge.”O que é dele é dele, e o que é dela é dela”, contou ao Terra. “As roupas e objetos pessoais são considerados bens de uso pessoal, portando é só de um deles. Bem como livros e os instrumentos da profissão”.De acordo com Renata Vilas-Bôas, tirar da esposa o acesso ao próprio dinheiro ou a itens pessoais pode ir além de uma disputa patrimonial e configurar um tipo de violência prevista em lei.”Sumir com o dinheiro da esposa e com as roupas dela pode ser classificado como sendo violência patrimonial, que é uma espécie de violência doméstica – Lei Maria da Penha.”

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