Homem acusa Rafa Kalimann, Carla Diaz, Jojo Todynho e Luísa Sonza de publicidade enganosa


Um rapaz, que trabalha como auxiliar administrativo, entrou com uma ação judicial contra mais de 20 famosos por propaganda enganosa. Entre elas estão Rafa Kalimann, Carla Diaz, Jojo Todynho e Cleo Pires. Uma publicidade no Instagram dessas artistas fez com que ele comprasse dois celulares iPhone, da Apple, mas acabou não recebendo os aparelhos.
Segundo o UOL, além das artistas citadas, também estão sendo acusados MC Mirella, MC Kekel, MC Guimê, Flávia Viana (BBB 7 e A Fazenda 9), Gleici Damasceno (BBB 18 e No Limite), Jéssica Mueller (BBB 18 e No Limite), Luísa Sonza, Rafa Kalimann (BBB 20), Breno Simões (BBB 18) e Adriana Sant’Anna (BBB 11).
A empresa que vendeu o produto em 2018 também está sendo processada na ação que foi ajuizada recentemente na 4ª Vara Cível de Campo dos Goytacazes, no Rio de Janeiro.
“Em pesquisa a reclamações, via internet, tudo leva a crer que a propaganda foi ‘enganosa’ e ‘mentirosa’, pois, ocorreram centenas de casos idênticos em que consumidores foram vítimas por confiarem em anúncio feito pelos corréus”, destaca o processo.
O consumidor afirmou que comprou os aparelhos telefônicos pelo valor de R$ 2,2 mil. Na ação, ele pede uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, além da restituição financeira de R$ 4,4 mil pelos celulares, em valores atualizados com juros e multa.
Com base o Direto do Consumidor, o comprador alega que tanto a empresa que vendeu os celulares quanto as celebridades que deram visibilidade ao produto são responsáveis pelos danos sofrido.
O problema financeiro, segundo ele, tem lhe causado “grande abalo material e moral, envergonhando-o perante as pessoas com as quais mantém relacionamento pessoal e familiar”.
O site tentou entrar em contato com a empresa que vendeu o produto, mas ela não foi localizada. Alguns famosos também foram procurados, mas não se manifestaram.
Em entrevista ao UOL, o advogado Ricardo Brajterman, especialista em processo civil, afirmou que “o Código de Defesa do Consumidor só pode ser aplicado quando empresas atuam em parceria para venda do produto, o que não é o caso, pois os artistas são meros garotos-propaganda e sem responsabilidade pela entrega, fabricação e prestação do serviço. Eles somente divulgam o serviço“.