Homem é condenado por divulgar vídeo íntimo de ex-mulher no WhatsApp

O réu invadiu um sítio, filmou a ex-mulher com outro homem e divulgou as imagens em grupos de amigos e familiares

A Câmara Justiça 4.0 – Especializada Criminal do TJ/MG confirmou a sentença contra um homem que filmou e compartilhou um vídeo íntimo de sua ex-esposa com o amante em grupos de WhatsApp compostos por amigos e familiares. Com informações do Migalhas.O colegiado identificou dolo de vingança e humilhação na ação e manteve a pena de um ano e nove meses de reclusão, em regime aberto inicial, além de determinar o pagamento de uma indenização à vítima, reduzida para um salário-mínimo.De acordo com os autos, o então marido invadiu um sítio e flagrou a mulher com outro homem. Sem autorização, filmou a cena em que os envolvidos apareciam seminus e, posteriormente, divulgou os vídeos em grupos de amigos e familiares no WhatsApp.O relator do caso, juiz convocado Mauro Riuji Yamane, destacou que a conduta do réu demonstrou dolo de vingança e humilhação, o que justifica a incidência da causa de aumento prevista no §1º do art. 218-C do CP.Para o magistrado, a comprovação de que a vítima estava parcialmente despida é suficiente para caracterizar o crime de registro não autorizado da intimidade sexual, enquanto o compartilhamento do vídeo em rede social configura, de forma autônoma, o delito de divulgação de cena de nudez sem consentimento.

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