Homem flagrado fazendo sexo no trabalho processa empresa por vazamento de vídeo íntimo

Homem flagrado fazendo sexo no trabalho processa empresa por vazamento de vídeo íntimo

Um funcionário de uma empresa do ramo de espumas flagrado fazendo sexo durante o expediente entrou na Justiça contra a sua antiga empregadora afirmando que ela permitiu “ampla divulgação” do seu vídeo íntimo, o que teria gerado constrangimento.

Segundo informações do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) divulgadas na quarta-feira (dia 28), o homem pedia uma indenização por danos morais, mas acabou perdendo o processo.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Contagem já havia decidido, em primeiro grau, que não houve irregularidade na condução do caso pela empregadora. O ex-funcionários, então, recorreu.

“Em sua peça de ingresso, ele alegou que alguém, dentro da fábrica, filmou aquele momento, com o intuito de expor e constrangê-los, e que teria encaminhado o vídeo para um superior da empresa”, afirmou Jorge Berg de Mendonça, relator do processo.

A demissão ocorreu em julho de 2020. O homem não reclamou da dispensa, mas alegou ter se sentido abalado por causa exibição da cena. Segundo o processo, a empresa gravou o momento da demissão, ocorrida numa sala, com testemunhas, para se resguardar.

Além dos sócios, estavam presentes duas testemunhas e a profissional do RH. O desembargador entendeu que a empresa tomou precauções para não expor o funcionário e a colega de trabalho que estava com ele.

“O sócio falou expressamente com eles que o vídeo era constrangedor e que, quando quisessem, podiam pedir para parar. A exibição teve início com 1min45s da filmagem, que foi interrompida quase que imediatamente a pedido da parte envolvida. A seguir, o sócio perguntou se entenderam o motivo da dispensa, ao que responderam que sim. Logo após, falou do apreço que tinha por eles, mas que a conduta não poderia ser desconsiderada”, destacou ele na decisão.

O despacho do processo destaca ainda que um dos sócios lamentou ter que chamar duas testemunhas, mas afirmou ter pedido sigilo. O magistrado frisou que o notebook estava realmente virado para o ex-empregado e para a colega de trabalho e que mais ninguém assistiu ao vídeo na sala.

Segundo o relator, não indícios de que a empresa tenha repassado o vídeo para outros e que, caso o registro tenha chegado a amigos ou familiares, isso pode ter sido feito pela pessoa que filmou: “Na própria petição inicial, consta a informação de que foi alguém que filmou o ato sexual”, destacou. O processo foi arquivado definitivamente.

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