Jonathan Costa sobre direitos autorais: “Estão ganhando dinheiro com minha música”

Jonathan Costa perfil

Dono do hit “De Segunda à Sexta”, o DJ Jonathan Costa, agora sob o nome artístico de JonJon, resolveu fazer um desabafo e denunciou o uso indevido de sua música. De acordo com o filho de Verônica e Rômulo Costa, nomes emblemáticos do funk carioca, essa é uma prática que está se tornando comum na indústria.

“Vi dois links de pessoas que estão fazendo remix da minha música ‘De Segunda à Sexta’ sem pedir autorização. Estão ganhando dinheiro com minha música. Hoje em dia está acontecendo um fenômeno onde as pessoas estão pegando músicas antigas e não dividem com os autores, os intérpretes e os artistas das antigas, sem respeito algum pela história”, disse JonJon, que acrescentou:

“Fazer uma homenagem, citar você numa música, acho muito maneiro, acho super respeitoso, mas agora o cara subir a música na plataforma, montar um remix sem pedir autorização e o pior, lucrar em cima desse remix, sem antes vir conversar com você, pagar seus direitos autorais ou dividir com você isso pra mim é muito louco, isso daí não existe”.

O advogado Dr. José Estevam Macedo, especialista em direito do entretenimento, explicou que os direitos autorais têm sua proteção e sua regulamentação no Brasil respaldada pela Lei nº 9.610, de 19/02/98, cujo Art. 29, em seu inciso I, afirma de forma categórica que a reprodução parcial ou integral de uma obra por qualquer modalidade depende de autorização prévia e expressa do autor.

“A violação dos direitos do autor e daqueles que lhe são conexos também é considerada crime pela legislação brasileira, de acordo com o art. 184, caput, do código penal, fixando a pena de detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa. A utilização de trechos em montagem nos fonogramas e videofonogramas pode sim ser considerada uma violação dos direitos do autor, porém cada caso concreto deve ser devidamente e individualmente analisado”, falou Dr. José Estevam Macedo.

O especialista afirmou que em caso da violação dos direitos autorais e conexos, sempre haverá um rastro, já que, para o recebimento dos royalties, é necessário que se faça o registro dos fonogramas e videofonogramas através do cadastramento deles, o que gera um ISRC, ficando ali bem claro e evidente o caminho percorrido para a concretização de uma violação dos direitos que são tutelados e protegidos.

“A lei de direitos autorais, em seu artigo 103, tem norma expressa sobre como deve ser a indenização por essa violação, dispondo que ‘quem editar obra literária, artística ou científica, sem autorização do titular, perderá para este os exemplares que se apreenderem e pagar-lhe-á o preço dos que tiver vendido’”.

É importante que o autor da obra intelectual forneça a autorização para sua utilização, pois sem ela um terceiro não poderá utilizá-la e poderá, caso venha a utilizá-la, infringir a legislação específica, bem como poderá ter sua conduta tipificada como crime.

“A legislação brasileira prevê claramente a violação, ficando, quem desobedecê-la, sujeito à aplicação das sanções aplicáveis, sem prejuízo das penas cabíveis”, pontuou.

No entanto, o advogado também comentou que na legislação há algumas brechas.

“Existem algumas permissões pontuais para utilizações de obras literárias sem que haja ofensa aos diretos autorais. O artigo 46 da Lei nº 9.610, de 19/02/98, por exemplo, permite de forma bem restrita e taxativa a reprodução de obras sem autorização do autor, trazendo no inciso VIII a possibilidade de reprodução de pequenos trechos. Porém, é muito importante que se faça uma análise criteriosa sobre essa reprodução, observando que ela não pode ser o objetivo principal da obra nova”, afirmou Dr. José Estevam.

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