Justiça adia julgamento de Oruam e rapper segue foragido no Rio

Sessão no TJ-RJ é remarcada após pedido da defesa e ausência de vítima no processo

A audiência envolvendo o rapper Oruam, nome artístico de Oruam, não aconteceu como previsto nesta segunda-feira, 23. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu remarcar o julgamento para o dia 30 de março, às 11h, após solicitação das defesas. As informações são da CNN.A magistrada responsável explicou que o processo precisa respeitar a ordem legal de oitivas. Como uma das vítimas, o delegado Moysés Santana Gomes, não compareceu, a sessão não pôde ter continuidade.Desde o início de fevereiro, o artista é considerado foragido após a decretação de prisão preventiva pela 3ª Vara Criminal. Dados da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária apontam que a tornozeleira eletrônica usada por ele está desligada desde 1º de fevereiro. Em pouco mais de um mês, foram registradas 28 falhas de sinal, principalmente à noite e nos fins de semana, atribuídas à falta de carregamento. Desde que passou a usar o equipamento, em setembro do ano passado, teriam sido contabilizadas 66 violações.Diante das recorrentes falhas no monitoramento, o Superior Tribunal de Justiça revogou o habeas corpus que garantia liberdade ao cantor. Na decisão, o ministro Joel Ilan Paciornik apontou que o descumprimento das condições tornou o controle ineficaz.Oruam responde por duas tentativas de homicídio qualificado contra o delegado Moysés Santana Gomes e o oficial de cartório Alexandre Alves Ferraz. As acusações estão relacionadas a uma operação da Polícia Civil realizada em julho de 2025, no bairro do Joá, quando agentes da Delegacia de Repressão a Entorpecentes cumpriam mandado ligado a um adolescente investigado por tráfico. A ação terminou em confusão, com danos a uma viatura e fuga do jovem por área de mata.Além dessas imputações, o rapper também é réu por resistência, desacato, ameaça e dano qualificado. A defesa apresentou à Justiça um laudo psiquiátrico indicando diagnóstico compatível com transtorno de ansiedade associado a transtorno depressivo moderado, alegando que o estado emocional do artista pode ser agravado pelo encarceramento e sugerindo tratamento fora do sistema prisional.

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