Justiça condena Datena duas vezes no mesmo dia após comentários na Band

Datena
Datena foi condenado pela Justiça duas vezes no mesmo dia (Imagem: Reprodução/ Band)

José Luiz Datena está enfrentando duas batalhas nos tribunais. O apresentador foi condenado pela Justiça de São Paulo em dois processos num mesmo dia, 23 de junho. As ações foram abertas após comentários do famoso na Band.

Segundo informações do colunista Rogério Gentile, no primeiro caso, o juiz determinou que o jornalista pague uma indenização de R$ 20 mil por dano moral a uma enfermeira que foi acusada no Brasil Urgente de ter orientado funcionários da Refinaria Presidente Bernardes, em Cubatão, a permanecerem trabalhando mesmo após testagem positiva para Covid.

“O fato é inverídico, além de eivado da costumeira opinião irônica e impiedosa”, declarou o magistrado na sentença. “É direito-dever da imprensa divulgar informações e imagens de acordo com a verdade, sendo que, no caso em questão, houve negligência”, completou.

Além do apresentador, a Justiça também condenou a Band e o repórter Agostinho Teixeira. Na defesa apresentada, eles garantiram que em nenhum momento se referiram à enfermeira como sendo a pessoa alvo das críticas.

Já no segundo caso, o juiz decidiu que Datena e a emissora paulista indenizem a escola Start Pro Formação Profissional, um centro educacional de línguas especializado no desenvolvimento profissional para o mercado de trabalho.

A polêmica teve início em agosto do ano passado, quando a estudante Camila Harumi Asanuma havia procurado a equipe do canal paulista para denunciar que tinha sido vítima de um “golpe” perpetrado pela escola. Ela denunciava a jogada de marketing do centro educacional, que fazia ligações telefônicas para seus clientes oferecendo cursos de línguas com voucher de descontos.

As notícias sobre a escola foram ao ar em 12 e 13 de agosto de 2020 nos programas Manhã Bandeirantes, Brasil Urgente e também Os Donos da Bola. Em seu programa, Datena se referiu aos proprietários do colégio como “estelionatários”, “criminosos” e “quadrilha”.

O juiz Guilherme Silveira Teixeira, então, classificou que o apresentador da Band, sem apresentar provas, imputou aos donos da escola crimes do artigo 157: roubo e associação criminosa/formação de quadrilha.

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