Justiça determina que Joelma pague R$ 58 mil por dívida ligada à banda Calypso

A cantora Joelma foi responsabilizada pela Justiça de Pernambuco a quitar uma dívida de aproximadamente R$ 58 mil relacionada a direitos autorais de uma música da antiga banda Banda Calypso.

A cantora Joelma foi responsabilizada pela Justiça de Pernambuco a quitar uma dívida de aproximadamente R$ 58 mil relacionada a direitos autorais de uma música da antiga banda Banda Calypso.A decisão foi proferida na última quarta-feira (8) pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), em um processo envolvendo o compositor Rosivaldo de Oliveira e a empresa JC Shows, sucessora da Calypso Produções.A disputa judicial teve início após o compositor acusar a empresa de utilizar, sem autorização, a música “Senhorita” em produções da banda. A Justiça reconheceu o direito de Rosivaldo e determinou o pagamento de indenização.Inicialmente fixado em R$ 100 mil por danos morais, o valor foi reduzido para R$ 15 mil em segunda instância. No entanto, com a aplicação de juros e correção monetária, a dívida chegou ao montante atual de cerca de R$ 58 mil.Durante a fase de execução da sentença, foi constatado que a JC Shows estava em processo de dissolução e não possuía bens suficientes para quitar a dívida, tendo inclusive pedido de falência.Diante disso, o compositor solicitou que o valor fosse cobrado diretamente dos ex-integrantes da banda, incluindo Chimbinha e Joelma.O tribunal afastou a responsabilização direta de Chimbinha, entendendo que não houve fraude ou má-fé no encerramento da empresa, que ocorreu em meio ao divórcio do casal.Por outro lado, o juiz Marcos Antonio Tenório considerou que Joelma deve responder pela dívida. Segundo ele, a carreira solo da artista configura uma continuidade da atividade econômica da banda, caracterizando o que chamou de “sucessão empresarial de fato”.Na decisão, o magistrado destacou que a cantora manteve o mesmo público, repertório e prestígio construídos durante a trajetória com a Calypso.Com base nesse entendimento, a execução da dívida foi direcionada exclusivamente à cantora. A Justiça confirmou a penhora de cerca de R$ 39 mil, bloqueados em contas de Joelma em 2024, que serão destinados ao compositor.A artista ainda deverá quitar o valor restante ou apresentar bens para completar o pagamento.Em nota, a equipe de Joelma afirmou que não houve qualquer irregularidade na atuação da cantora e destacou que a própria decisão reconhece a inexistência de fraude ou abuso de personalidade jurídica.A defesa também criticou o entendimento de “sucessão empresarial de fato”, classificando-o como juridicamente questionável e sem respaldo na legislação brasileira. Segundo a assessoria, a carreira solo não pode ser equiparada à continuidade de uma empresa.O caso ainda pode ser alvo de recurso por parte da artista.

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