Justiça nega pensão para cachorro após divórcio de casal. Saiba!

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que recusou o pedido de uma mulher para que o ex-marido arcasse com pensão alimentícia destinada ao cachorro que vivera com o casal durante o casamento. Após o divórcio, ela permaneceu com a guarda do animal e sustentou que não tem recursos suficientes para bancar sozinha os custos mensais com o pet.

Cachorro alvo de disputa por pensão alimentícia

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que recusou o pedido de uma mulher para que o ex-marido arcasse com pensão alimentícia destinada ao cachorro que vivera com o casal durante o casamento. Após o divórcio, ela permaneceu com a guarda do animal e sustentou que não tem recursos suficientes para bancar sozinha os custos mensais com o pet.Segundo a autora, os dois adquiriram o cão em comum acordo enquanto ainda viviam juntos. Com o fim da união, ela solicitou na Justiça que o ex-parceiro tivesse que repassar 30% dos rendimentos líquidos mensais para cobrir as despesas do animal.De acordo com a petição, os gastos superam R$ 900 por mês, somando ração, banho, vacinas, higiene e até roupas de inverno. Ela ainda alegou ter desembolsado R$ 3 mil recentemente com atendimentos veterinários de urgência.O juiz Márcio Botetti, responsável pela sentença em primeira instância, indeferiu o pedido. Ele teve como base a inexistência de respaldo legal no Direito de Família para estender obrigações alimentares a animais. A autora recorreu da decisão, mas o tribunal também negou o recurso.No julgamento do recurso, a relatora do caso destacou que não existe respaldo legal para comparar obrigações com pets às impostas por laços de filiação.“Como bem salientou a sentença, não há possibilidade de aplicação analógica ao caso das disposições referentes ao Direito de Família no tocante à pensão alimentícia decorrente da filiação”, afirmou a desembargadora Fátima Cristina Ruppert Mazzo.A magistrada reconheceu o vínculo afetivo que os animais desenvolvem com seus tutores, mas reforçou que, juridicamente, eles não são considerados sujeitos de direito. Por isso, as despesas recaem sobre quem detém a posse.“As despesas com o custeio da subsistência dos animais são obrigações inerentes à condição de dono. E, no caso, são de inteira responsabilidade da apelante, que exerce a posse exclusiva sobre o animal”, concluiu Mazzo.Assim, o tribunal reafirmou que, apesar do afeto, as normas atuais não permitem que pets se equiparem a filhos dentro da estrutura legal da família.

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