Justiça penhora cachês de Belo para pagar dívida de R$ 1 milhão
A Justiça de São Paulo ordenou a penhora de novos pagamentos e cachês do cantor Belo para quitar uma dívida de aproximadamente R$ 1 milhão. A dívida se refere a um show não realizado em Jaboticabal, no interior de São Paulo, em abril de 2010. A decisão tem como objetivo pagar indenizações por danos materiais e morais.
A Justiça de São Paulo ordenou a penhora de novos pagamentos e cachês do cantor Belo para quitar uma dívida de aproximadamente R$ 1 milhão. A dívida se refere a um show não realizado em Jaboticabal, no interior de São Paulo, em abril de 2010. A decisão tem como objetivo pagar indenizações por danos materiais e morais.O produtor de eventos Flávio Silva Andrade, responsável pelo show, alegou que sofreu invasão de bar e saques na bilheteria após o anúncio do cancelamento. Andrade também afirmou que sofreu ameaças e teve sua casa apedrejada. A defesa de Belo argumentou que o cantor não recebeu o pagamento total acordado para a apresentação.Em 2019, a juíza Amanda Sachsida Garcia condenou Belo e a produtora “Jr Empreendimentos e Produções Ltda” a pagar a indenização. A juíza apontou que a equipe de Belo teve tempo suficiente para reclamar sobre o não pagamento e cancelar o show, mas não o fez, resultando em prejuízo para a organização do evento e para o público.Em 2022, a Justiça já havia determinado a penhora da renda de Belo em várias plataformas de streaming devido à mesma dívida, que na época estava em torno de R$ 800 mil.Em abril de 2010, Belo estava programado para se apresentar no Recinto do Varejão, em Jaboticabal. No entanto, o cantor não apareceu, deixando o público e os produtores esperando por mais de 2h30 sob chuva. Após o anúncio do adiamento do show, houve tumulto, e a Tropa de Choque da Polícia Militar foi acionada para proteger o dono e os funcionários do local.A juíza concluiu que, em março daquele ano, quando 97% do valor acordado deveria ter sido pago aos representantes do cantor, eles já poderiam ter cancelado a apresentação. A decisão evitou maiores prejuízos financeiros à organizadora do evento e ao público.
