Lula sanciona lei que fortalece o combate ao crime organizado

Texto define dois novos modelos de crime para quem "impedir, embaraçar ou retaliar o regular andamento de processo ou investigação de crimes praticados por organização criminosa ou a aprovação de qualquer medida contra o crime organizado"

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a proposta de lei que altera a legislação para fortalecer a luta contra o crime organizado no país e aumentar a proteção de agentes públicos ou processuais envolvidos nesse campo. A sanção foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU) na quinta-feira, dia 30.De acordo com o texto, a nova lei estabelece dois novos tipos de crime para aqueles que “impedirem, embaraçarem ou retaliaram o regular andamento de processo ou investigação de crimes cometidos por organização criminosa ou a aprovação de qualquer medida contra o crime organizado”. Incluem-se entre elas:Para as duas modalidades, a pena é de 4 a 12 anos de reclusão, além de multa.Além disso, a lei sancionada nesta quinta-feira modifica o artigo 288 do Código Penal, que estabelece o delito de associação criminosa. Com a alteração, quem pedir ou encomendar crime a membro de organização criminosa poderá enfrentar penas de um a três anos de reclusão.O artigo 9º da Lei nº 12.694/2012, que dispõe sobre a segurança pessoal de magistrados, membros do Ministério Público e de seus familiares, passa a vigorar com nova redação, que abrange integrantes em atividade ou não desses órgãos, inclusive aposentados.São acrescidos dois parágrafos à Lei nº 12.694/2012:

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