MEI: Veja direitos garantidos com a formalização do negócio e a contribuição ao INSS

Cadastro é gratuito, assegura proteção previdenciária e permite avaliar se a complementação da contribuição mensal compensa

Nesta segunda-feira (15), foi detalhado como funciona a formalização como microempreendedor individual, os direitos garantidos com a contribuição ao INSS e as regras que afetam aposentadoria, benefícios e eventual complementação do recolhimento mensal, válida em todo o Brasil. As informações são do g1.O cadastro como MEI regulariza o pequeno negócio, reduz burocracia tributária e assegura vínculo com a Previdência Social, oferecendo proteção em situações como doença, maternidade, reclusão de dependentes, pensão por morte e aposentadoria. O processo é gratuito e feito de forma digital pelo Portal do Empreendedor, desde que a atividade exercida esteja na lista permitida.Após a formalização, o MEI passa a ter CNPJ, pode emitir notas fiscais e amplia o acesso a serviços bancários, crédito e contratos com empresas e poder público. A contribuição mensal ao INSS corresponde a 5% do salário mínimo, valor que soma R$ 75,90. Também são incluídos tributos fixos de R$ 1 de ICMS para comércio ou indústria e R$ 5 de ISS para serviços, pagos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS.Com esse recolhimento, são garantidos aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, auxílio por incapacidade permanente e salário-maternidade. Dependentes contam com auxílio-reclusão, desde que a renda mensal do titular estivesse dentro do limite legal, e pensão por morte. O valor do benefício, nesse modelo, fica limitado a um salário mínimo, hoje em R$ 1.518.Para a aposentadoria por idade, é necessário comprovar 62 anos para mulheres ou 65 anos para homens, além de 180 contribuições ao INSS. Em casos de histórico misto de recolhimentos, períodos com salários maiores podem ser priorizados no cálculo. Diego Cherulli, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, exemplifica que, quando existem contribuições suficientes acima do mínimo, recolhimentos menores podem ser descartados para evitar redução do valor final.Já em situações nas quais os recolhimentos como MEI são essenciais para completar os 15 anos exigidos, todas as contribuições entram no cálculo, o que limita o benefício ao piso nacional. Rodrigo Lima, da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-RJ, explica que, nesses casos, o valor não ultrapassa R$ 1.518.Existe a possibilidade de complementar a contribuição com mais 15%, totalizando 20% sobre o salário mínimo. Essa opção permite acesso às regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição para quem já estava no mercado antes da Reforma da Previdência de 2019. Mesmo assim, a complementação não garante benefício acima do mínimo, já que o recolhimento segue baseado no piso nacional.Segundo Cherulli, após a reforma, a utilidade prática dessa complementação diminuiu. O especialista avalia que o pagamento adicional raramente antecipa a aposentadoria, pois a exigência de idade mínima permanece. Por isso, o planejamento previdenciário é recomendado antes de optar pelo complemento.Quando há atuação simultânea como MEI e trabalhador com carteira assinada, as contribuições são somadas para o cálculo da média salarial. Existe divergência entre especialistas sobre a necessidade de complementar o MEI nesse cenário. O INSS não apresentou esclarecimento definitivo. Para o professor Paulo Henrique Pêgas, do Ibmec-RJ, dependendo do caso, investir em previdência privada pode ser financeiramente mais vantajoso.O pagamento mensal do MEI é feito pela emissão do DAS no Portal do Empreendedor, seguindo etapas simples de acesso, seleção do período e geração do boleto. Para complementar os 15%, é necessária a emissão da Guia da Previdência Social com código 1910, procedimento que pode exigir contato com a Central 135 ou uso de sistemas bancários conveniados.Em situações de atraso, o sistema calcula juros e multas de forma automática. Débitos inscritos em Dívida Ativa podem ser negociados no Portal Regularize da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Para orientações adicionais, o MEI pode consultar o Meu INSS ou ligar para a central telefônica 135.

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