Neymar compartilha fake news eleitoral e Instagram sinaliza post
, que vive um imbróglio com a Justiça por conta de sua contratação por parte do Barcelona em 2013, viveu mais uma polêmica na noite da última quinta-feira (20) por conta de uma fake news eleitoral.
O atleta, que já declarou seu apoio ao candidato Jair Bolsonaro, que tenta a reeleição, compartilhou uma informação que foi considerada falsa. Diante disso, o Instagram sinalizou a postagem com um alerta de “Informação Falsa”.
Leia++:
A fake news em questão se tratava de um vídeo do pastor e cantor evangélico André Valadão, onde ele aparece lendo um texto que seria uma retratação após acusar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do PT, que tenta se eleger.
No vídeo, André Valadão diz que a leitura foi por ordem de Alexandre de Moraes, que é presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Confira o que diz a Justiça Eleitoral na íntegra!
“O cantor evangélico André Valadão publicou, no dia 19 de outubro, um vídeo no Instagram por meio do qual afirma que teria recebido uma intimação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através do presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes. Na gravação, ele simula a leitura do documento que supostamente conteria uma ordem direta do Tribunal acerca do conteúdo que deveria ser desmentido pelo cantor nas redes sociais.
O vídeo gravado por André Valadão é desinformação. Propositalmente, ele omite a informação de que, no dia 6 de outubro, foi citado para responder a um pedido de direito de resposta ajuizado pela Coligação Brasil da Esperança, que contesta um conteúdo publicado por ele nas redes sociais.
Ao contrário do que é sugerido na filmagem, o documento expedido pelo Tribunal Superior Eleitoral não contém nenhuma ordem ou orientação expressa sobre o que deveria ser esclarecido às pessoas que o seguem na internet. O cantor, portanto, apenas foi notificado da existência do pedido apresentado pela coligação para que pudesse apresentar defesa no prazo de um dia. Até o momento, ele ainda não se manifestou no processo.
A citação é gerada automaticamente para todas as pessoas que são acionadas na Corte Eleitoral. Ou seja, trata-se de um procedimento automático, burocrático, feito pela Secretaria Judiciária do Tribunal, e que não depende de qualquer decisão judicial.
O andamento do pedido pode ser consultado pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe) do TSE”.
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