Regime de bens virou grande entrave no divórcio entre Belo e Gracyanne; entenda

Advogada analisa os impactos jurídicos e patrimoniais das separações após as recentes declarações de Gracyanne sobre separação de Belo

As recentes declarações de Gracyanne Barbosa sobre o fim do casamento com o cantor Belo trouxeram à tona um ponto sensível e frequentemente negligenciado no direito de família: a escolha do regime de bens no momento do casamento.Em entrevista ao jornalista Leo Dias, Gracyanne afirmou que a comunhão de bens se tornou o maior entrave jurídico do divórcio, classificando a decisão como um erro cometido no passado. O relato chama atenção para uma realidade comum a muitos casais que só percebem as consequências jurídicas dessa escolha no momento da separação.Segundo a advogada Mayara Barbieri, o regime da comunhão parcial ou universal pode gerar conflitos complexos quando não há alinhamento sobre patrimônio, rendimentos e investimentos construídos ao longo da relação. “O regime de bens define como tudo será partilhado em caso de divórcio. Quando essa escolha não é feita de forma consciente, o processo tende a ser mais longo, desgastante e, muitas vezes, litigioso”, explica.Mayara destaca que o erro não está na comunhão em si, mas na falta de orientação jurídica prévia. “Muitos casais optam pelo regime padrão sem compreender seus efeitos práticos. Em uniões longas ou com crescimento patrimonial relevante, isso pode gerar disputas intensas no momento da separação”, afirma.O caso de Gracyanne e Belo, amplamente acompanhado pelo público, evidencia a importância do planejamento jurídico antes e durante o casamento. “A escolha do regime de bens não é um detalhe burocrático. É uma decisão estratégica que impacta diretamente a vida financeira e emocional das partes no futuro”, conclui a profissional.

Carregar Mais Notícias