Ricardo Nunes perde processo contra Datena; Saiba mais!
Prefeito apresentou uma apelação contra sentença favorável ao apresentador
A Justiça bateu o martelo em uma ação movida por Ricardo Nunes, de 58 anos, contra José Luiz Datena, de 68. Em suma, o processo estava relacionado a declarações feitas durante a disputa pela Prefeitura de São Paulo em 2024. Na época, os dois trocaram acusações em entrevistas e debates eleitorais.Ricardo Nunes, então prefeito e candidato à reeleição, entrou com o processo afirmando que Datena teria feito declarações que atingiram sua honra e sua imagem pública. Segundo ele, as falas ultrapassaram o limite do debate político e causaram prejuízos pessoais e institucionais. A reeleição do político acabou sendo confirmada em outubro de 2024.Entre os pontos citados na ação, o prefeito destacou afirmações em que Datena o acusou de ter ligação com o PCC e com a chamada “máfia das creches”. Além disso, o apresentador também insinuou que Nunes corria risco de prisão e buscava manter o cargo para evitar o suposto cárcere.++ Polícia federal quer que Eduardo Bolsonaro volte ao trabalhoDiante disso, a defesa do prefeito pediu indenização por danos morais no valor mínimo de R$ 50 mil. Os advogados de Ricardo afirmaram que Datena fez acusações sem base e de forma ofensiva.No entanto, em decisão proferida no dia 28 de novembro de 2025, um juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo negou os pedidos e deu ganho de causa a Datena. Na sentença, o magistrado explicou que, por se tratarem de figuras públicas, ambos possuem proteção jurídica mais limitada nesse tipo de embate.Esse entendimento foi reforçado no caso de Nunes, que já ocupava o cargo de prefeito e disputava a reeleição. Conforme o juiz, quem exerce função pública está exposto a críticas, questionamentos e falas incômodas. Nesse contexto, o magistrado destacou que é natural ouvir opiniões contrárias e que o ocupante de um cargo político não pode tentar silenciar quem pensa diferente.++ Rodrigo Faro é condenado na Justiça; saiba mais!Ao analisar a acusação sobre a “máfia das creches”, o juiz afirmou que não houve calúnia. Em seguida, o profissional lembrou que houve investigações sobre o tema, mesmo que elas tenham sido arquivadas depois. Na sequência, ele ainda afirmou que citar um fato investigado não é crime quando não há invenção de acontecimentos.Além disso, a sentença apontou que parte das declarações de Datena não era falsa. Afinal, Nunes, como outros agentes públicos, foi alvo de apurações, denúncias e suspeitas ao longo da carreira política.++ Márcio Garcia toma decisão após banco cobrar dívida na JustiçaOutro ponto destacado foi o contexto em que as falas ocorreram. O juiz afirmou que os comentários ocorreram durante debates políticos pré-eleitorais, um espaço que amplia a liberdade de expressão. Nesse contexto, participantes podem apresentar fatos verdadeiros ou ligados a investigações ao eleitor, desde que essas informações influenciem a decisão na urna.Mesmo após a decisão desfavorável, Ricardo Nunes recorreu. Segundo informou a colunista Fábia Oliveira, do portal “Metrópoles”, o prefeito entrou com recurso de apelação no dia 18 de dezembro.++ Justiça veta entrevista da Globo com líder da maior facção do RJNo documento, ele voltou a sustentar que as acusações feitas por Datena são criminosas e que o fato de ser figura pública não autoriza excessos ou abusos. Até o fechamento desta matéria, a Justiça ainda não analisou o recurso apresentado por Nunes.Nessa última segunda-feira (05/01), Pedro (PT-MG), sobrinho-neto da ex-presidente Dilma Rousseff, chamou a atenção ao recorrer às redes sociais. Na ocasião, o vereador criticou o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), após… LEIA MAIS!
