Saiba como fica a tabela do Imposto de Renda 2026; veja o que muda
Proposta aprovada no Congresso redefine a tributação para trabalhadores com até R$ 7.350 e cria imposto mínimo para contribuintes de maior renda.
Nesta sexta-feira (27), foram detalhadas as mudanças previstas na nova estrutura do Imposto de Renda que deve vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026, com isenção ampliada para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil mensais e redução de imposto para quem recebe até R$ 7.350, dependendo da sanção presidencial. As informações são do O Globo.O Congresso aprovou um projeto que altera de forma significativa a faixa de isenção e introduz dois sistemas paralelos de tributação. Trabalhadores com remuneração de até R$ 5 mil deixarão de pagar Imposto de Renda, enquanto rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 terão redução do valor cobrado. Ganhos superiores a R$ 7.350 continuam submetidos às alíquotas vigentes na tabela geral, sem qualquer atualização.A proposta institui duas formas de cálculo: uma tabela específica para rendas de até R$ 7.350 e a tabela tradicional para rendimentos acima desse valor. Até o momento, o limite de isenção é de R$ 2.428,80, com isenção efetiva até R$ 3.036 graças a um desconto simplificado automático de R$ 607,20 aplicado pela Receita Federal desde maio, conforme compromisso firmado pelo presidente Lula.Com a nova regra, trabalhadores até R$ 5 mil se tornam isentos, e contribuintes até R$ 7.350 passam a arcar com valores reduzidos. Trabalhadores que ultrapassam essa faixa continuam sujeitos ao modelo atual, que possui alíquotas progressivas entre 7,5% e 27,5%.A mudança deve alcançar 16 milhões de contribuintes, abrangendo tanto quem ficará totalmente isento quanto quem terá redução parcial da carga tributária.O impacto fiscal estimado pelo governo é de R$ 31,2 bilhões em 2026. Para compensar essa redução, a proposta cria um imposto mínimo para rendimentos mais elevados e determina tributação sobre remessas de dividendos ao exterior. A soma dessas medidas deve gerar R$ 34,1 bilhões, segundo estimativas oficiais.A nova cobrança será aplicada a pessoas físicas com rendimentos superiores a R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil por ano. A alíquota será progressiva, variando de zero a 10%, sendo que a taxa máxima incidirá apenas sobre contribuintes acima de R$ 1,2 milhão anuais. O governo calcula que 141 mil pessoas entrarão na faixa da tributação mínima.O cálculo considerará todos os rendimentos da pessoa física, incluindo lucros e dividendos, com exceções definidas no texto aprovado. Entre as exclusões estão: ganhos de capital na venda de imóveis (exceto os obtidos em Bolsa), rendimentos acumulados decorrentes de ações judiciais, aluguéis não pagos, ganhos de poupança, indenizações por acidentes de trabalho, danos morais ou materiais, e rendimentos isentos por doenças graves.Investimentos em títulos ligados à infraestrutura, ao mercado imobiliário ou ao agronegócio, como LCI e LCA, também ficam fora da apuração.Heranças e doações em adiantamento da legítima não entram no cálculo da renda anual para fins da tributação mínima. Contribuintes que ultrapassarem R$ 600 mil no ano exclusivamente por causa desses recebimentos não terão cobrança adicional.Profissionais liberais com rendimentos acima de R$ 50 mil mensais poderão ser enquadrados na nova tributação, sobretudo quando atuam como autônomos. Trabalhadores com carteira assinada, que possuem imposto retido na fonte, tendem a sofrer menor impacto.Para evitar aumento excessivo da soma de impostos de empresas e sócios, o projeto estabelece um limite de tributação combinada. Quando a soma entre a alíquota aplicada aos lucros da empresa e a taxa do imposto mínimo ultrapassar 34% (empresas em geral), haverá redução na cobrança dos dividendos da pessoa física. Para bancos, o teto é 45% e, para outras instituições financeiras, 40%.A proposta determina retenção de 10% de Imposto de Renda sobre distribuições de lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais e também sobre qualquer valor remetido ao exterior. Atualmente, dividendos são integralmente isentos.Diante de preocupações sobre queda na arrecadação regional, o texto determina que a União repasse automaticamente, via Fundo de Participação dos Estados (FPE) e Fundo de Participação dos Municípios (FPM), valores necessários para evitar perdas de receita decorrentes das mudanças.A nova estrutura do Imposto de Renda depende agora de sanção presidencial para começar a valer em 1º de janeiro de 2026.
