Saiba tudo que vai mudar nas regras de aposentadoria do INSS a partir de janeiro de 2026

Alterações anuais das normas de transição definidas pela reforma de 2019

Nesta segunda-feira (8), foram detalhadas as mudanças que passam a valer em janeiro de 2026 nas normas aplicadas às concessões de aposentadoria do INSS para trabalhadores que já contribuíam antes de novembro de 2019, com ajustes anuais previstos pela reforma da Previdência. As informações são do Jornal Extra.A reforma estabeleceu mecanismos graduais para reduzir impactos sobre quem já estava no mercado em 2019. Esses mecanismos passam por acréscimos anuais na idade mínima, na pontuação e em outras condições específicas para trabalhadores em geral e para docentes.A regra permanente para novos contribuintes, criada em 2019, determinou idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Para quem já atuava antes da reforma, foi estruturada uma tabela que aumenta seis meses por ano até alcançar esses patamares.Em 2026, serão exigidos 59 anos e 6 meses das mulheres e 64 anos e 6 meses dos homens, além de 30 anos de recolhimento para elas e 35 anos para eles.Também permanece a possibilidade de aposentadoria por pontuação, que combina idade e tempo de contribuição. Em 2026, o requisito será de 93 pontos para mulheres e 103 para homens, mantendo os tempos mínimos de 30 e 35 anos de recolhimento.Há ainda a regra de transição com pedágio de 100%, válida para trabalhadores que somavam tempo insuficiente em 13 de novembro de 2019. Para essa alternativa, exige-se 57 anos e 30 anos de contribuição no caso das mulheres, e 60 anos e 35 anos de recolhimento para homens, além da necessidade de completar o dobro do período que faltava na data da reforma.A reforma instituiu idade mínima no magistério: 57 anos para mulheres e 60 para homens. Professores do serviço público também precisam cumprir dez anos de atuação no setor e cinco anos no cargo desejado.Para quem já estava em atividade em 2019, foi criada transição com idade mínima progressiva. Em 2026, as professoras precisarão ter 54 anos e 6 meses e 25 anos de atuação. Os professores precisarão de 59 anos e 6 meses e 30 anos de exercício.Na regra por pontos, docentes somam idade e tempo de contribuição específico do magistério. Em 2026, serão exigidos 88 pontos das mulheres e 98 dos homens, respeitando os tempos mínimos de 25 e 30 anos.A regra do pedágio de 100% também se aplica ao magistério, com exigência de 52 anos para mulheres e 57 para homens, além de 25 ou 30 anos na carreira, respectivamente, mais o dobro do período faltante em 13 de novembro de 2019.O valor do benefício considera a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Após a reforma, toda a base de recolhimentos passou a ser considerada. O cálculo resulta em 60% da média, acrescidos de 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens no regime geral.No serviço público, aplica-se 60% da média mais 2% para cada ano acima de 20 anos de contribuição. Quem ingressou antes de dezembro de 2003 mantém direito à integralidade, desde que preenchidos os requisitos específicos.Na regra do pedágio de 100%, o valor obtido pela média é multiplicado por fator previdenciário no regime geral.

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