Supermercado terá que pagar indenização a ex-funcionário após atitude homofóbica de RH; VEJA
Decisão reconhece homofobia e violação à liberdade religiosa no ambiente de trabalho
Um supermercado localizado em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais, recebeu condenação da Justiça do Trabalho por manter, em documento interno de Recursos Humanos, uma anotação discriminatória referente à orientação sexual de um trabalhador. A decisão foi proferida em (04/02), no município mineiro, e determinou o pagamento de R$ 15 mil por danos morais. As informações são do g1.A anotação com a palavra ‘gay’ foi feita no momento da contratação, em 2014, destacada em vermelho, e permaneceu arquivada por cerca de dez anos. O conteúdo só veio ao conhecimento do profissional quando ocorreu a promoção ao cargo de subgerência. Para o Judiciário, o ato afrontou a dignidade e os direitos da personalidade.Segundo a sentença, depoimentos colhidos no processo apontaram que o trabalhador era alvo constante de piadas, ironias e comentários depreciativos ligados à orientação sexual, inclusive praticados por superiores hierárquicos. O Tribunal entendeu que a ficha funcional não possuía finalidade administrativa e serviu como elemento discriminatório.Os magistrados classificaram o conjunto de práticas como assédio moral motivado por orientação sexual. Também foi considerado o contexto posterior à adoção de duas crianças por parte do trabalhador e do companheiro, quando a concessão de licença-paternidade deu origem a novos comentários vexatórios dentro da empresa.A condenação também abordou a liberdade religiosa. Conforme os autos, a empresa promovia momentos de oração coletiva e direcionava pessoas em cargos de liderança para conduzir essas práticas. Testemunhas relataram constrangimento em casos de ausência. No caso analisado, a função de subgerência implicava participação obrigatória e condução diária das orações.O relator do processo, desembargador Lucas Vanucci Lins, destacou o excesso da conduta empresarial. “Comprovou-se a obrigatoriedade de participação em orações, com violação da liberdade religiosa do empregado”.O Tribunal ressaltou a responsabilidade da empresa em assegurar um ambiente laboral saudável e livre de discriminação, inclusive sob o aspecto psicológico. A decisão citou normas da Organização Internacional do Trabalho que tratam da prevenção da violência e do assédio no trabalho, reconhecendo que o dano moral decorre diretamente das práticas discriminatórias prolongadas.Quanto ao valor da indenização, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve o montante de R$ 15 mil, levando em conta a gravidade das condutas, a responsabilidade da empresa e o caráter educativo da medida. A decisão ainda admite recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.Além da reparação por danos morais, o supermercado foi condenado a devolver valores descontados por diferenças de caixa e a pagar multa trabalhista relacionada a falhas na entrega de documentos rescisórios. Esses pontos também foram mantidos pela Corte.
