Veja datas de pagamento e como receber o novo saque do FGTS; SAIBA MAIS!
A maioria dos trabalhadores, cerca de 87%, receberá o dinheiro diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS
A partir de 30 de dezembro, será realizada a nova liberação do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para os funcionários que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa.Naquela data, será efetuado o pagamento da primeira parcela, que pode chegar a R$ 1.800. A segunda parcela, para valores mais altos, está agendada para o dia 12 de fevereiro. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a medida deve beneficiar aproximadamente 14,7 milhões de pessoas e terá um custo estimado de R$ 7,8 bilhões.Aproximadamente 87% dos trabalhadores receberão o valor diretamente na conta bancária registrada no aplicativo do FGTS. Os 13% que não possuem conta cadastrada poderão retirar o valor em caixas eletrônicos da Caixa, casas lotéricas ou locais Caixa Aqui.Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário modalidade que permite retirar parte do FGTS anualmente no mês de aniversário e foram demitidos sem justa causa posteriormente. Nesses casos, o trabalhador não pôde sacar todo o saldo disponível na conta do FGTS no momento da rescisão.Criado no governo Jair Bolsonaro e em vigor desde 2020, o saque-aniversário exige adesão prévia e autoriza a retirada de uma parcela do saldo do FGTS uma vez por ano. Ao optar por essa modalidade, o trabalhador abre mão do saque-rescisão, que permite retirar o valor integral do fundo logo após ser demitido sem justa causa.O governo vai liberar primeiro saques de até R$ 1.800. Só a partir de fevereiro é que serão pagos os valores que superarem esse limite.A Caixa ainda não informou os detalhes, mas nos últimos pagamentos o trabalhador podia consultar se tinha direito ao Saque Rescisão Especial por meio dos seguintes canais:Agências da CAIXAPara saber quanto iria receber, o trabalhador deveria consultar o extrato de suas contas do FGTS no aplicativo. Os valores liberados podiam ser identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.Sim. O beneficiário receberá o valor referente ao contrato que teve os valores bloqueados, mesmo que já esteja em outro trabalho.Se quiser, o trabalhador pode não sacar os valores e o dinheiro permanecerá na conta vinculada do FGTS, com juros e correção monetária.Quem opta por essa modalidade recebe um saque anual, no mês de aniversário. A pessoa continua com o direito de usar o dinheiro do fundo nas situações previstas na lei, como aposentadoria e para compra da casa própria ou pagamento de financiamento habitacional, por exemplo. Porém, se for demitido sem justa causa, o trabalhador terá direito apenas ao saque da multa rescisória, de 40%.O FGTS funciona como uma poupança para o trabalhador. O fundo foi criado em 1966, com o fim da estabilidade no emprego, e passou a valer a partir de 1967. Todo mês o empregador deposita 8% sobre o salário do funcionário em uma conta aberta para aquele emprego.Há ainda a multa de 40% sobre o FGTS caso o trabalhador seja demitido sem justa causa. Desde a reforma trabalhista de 2017, há também a possibilidade de sacar 20% da multa após acordo com o empregador na demissão.
