Após divulgação de vídeo, defesa de Bolsonaro nega contato com Eduardo

Nesta segunda-feira (30/3), a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que ele não teve acesso ao vídeo nem participou dele, o qual foi divulgado por Eduardo Bolsonaro durante um evento nos Estados Unidos. Os advogados do ex-presidente rejeitaram qualquer alegação de descumprimento das condições estabelecidas para a prisão domiciliar. Com a manifestação apresentada, agora cabe ao ministro Alexandre de Moraes determinar se as regras foram violadas e decidir se o benefício será mantido ou revogado. Bolsonaro foi sentenciado a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado e, por enquanto, está cumprindo a pena em regime domiciliar em Brasília.A afirmação de que exibiria o vídeo ao pai foi feita no sábado passado, durante a participação de Eduardo Bolsonaro na Conferência de Ação Política Conservadora (CPAC), que ocorreu no Texas, EUA, de 25 a 28 de março. O evento conservador não teve a presença de importantes figuras da política dos Estados Unidos. O presidente Donald Trump, que normalmente encerra o encontro, também não compareceu.Enquanto discursava para uma pequena plateia, Eduardo, segurando um celular em uma das mãos, disse: “Vocês sabem por que eu estou fazendo esse vídeo? Porque eu estou mostrando para o meu pai e eu vou provar para todo mundo no Brasil que você não pode calar um movimento de forma injusta”, afirmou. Em seguida, ele convida o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) para ao palco. O vídeo foi postado na rede social X (antigo Twitter).A possível quebra das regras impostas pela Justiça fez com que Moraes cobrasse explicações dos advogados de defesa do ex-mandatário sobre o ocorrido. No despacho, o ministro lembra que o pedido de prisão domiciliar humanitária foi concedido pelo prazo de 90 dias, em razão da recuperação de broncopneumonia.O ministro ressaltou novamente as condições para o cumprimento da prisão domiciliar, citando a proibição do uso de celular, telefone ou qualquer outro meio de comunicação externa, diretamente ou por intermédio de terceiros. “Nas hipóteses autorizadas de visitas, deverá ser realizada vistoria prévia, sendo que celulares ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos deverão ficar em depósito com os agentes policiais que estiverem realizando a segurança”.