Justiça condena internauta por chamar Caetano Veloso de “pedaço de m*rda”

A Justiça do Rio de Janeiro decidiu que um homem deverá indenizar Caetano Veloso em R$ 10 mil por danos morais após publicar ofensas contra o artista na rede social X. A decisão também determinou a exclusão do conteúdo considerado ofensivo.O episódio teve início em novembro de 2023. Na ocasião, o usuário compartilhou uma matéria que informava que o cantor havia acionado judicialmente um artista plástico responsável por manipular uma imagem sua com a frase “eu sou um mrda”. Ao repercutir a notícia, o internauta marcou o perfil do músico e escreveu: “Mas o @caetanoveloso é um merda, aliás, ele é um pedaço de m*rda”.Na ação, a defesa do compositor argumentou que o ataque foi gratuito e destacou que o réu não possui qualquer vínculo com o artista. “Trata-se pura e simplesmente do ‘exercício do ódio’, que se instalou no mundo virtual, no qual os usuários imaginam ser ‘terra de ninguém’, onde toda e qualquer ilegalidade é permitida e resta impune”, apontou a defesa de Caetano Veloso, solicitando a exclusão da postagem e danos morais.A sentença foi assinada em junho de 2025 pela juíza Anna Eliza Duarte Diab Jorge. Ao analisar o caso, ela concluiu que o réu utilizou termos pejorativos e xingamentos de forma injustificada. Segundo a magistrada, ao marcar o cantor na publicação, o homem demonstrou a intenção de que ele tivesse ciência direta das ofensas, reforçando o caráter deliberado do ataque.“Tal atuar não se traduz em liberdade de expressão, mas, sim, em intenção única de ofender o Autor, deliberadamente e sem qualquer justificativa, momento em que deixa de ser exercício do direito constitucionalmente assegurado de livre manifestação, transformando-se em comportamento contrário aos ditames legais, o que, na esteira do acima exposto, deve ser repelido”, declarou.O réu chegou a recorrer para tentar reduzir o valor da indenização. No entanto, em fevereiro, a 21ª Câmara de Direito Privado do Rio manteve a condenação por unanimidade.