Tribunal Federal condena bispo e emissora por declaração discriminatória
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou nesta terça-feira (15) o bispo Edir Macedo e a emissora Record a pagar, em conjunto, R$ 1,5 milhão em danos morais coletivos. A condenação foi resultado de uma declaração classificada como homofóbica que foi exibida pela emissora em programação anterior.
A decisão representa um importante precedente sobre responsabilidade penal por conteúdo discriminatório exibido em televisão aberta. O tribunal entendeu que tanto o bispo quanto a emissora têm responsabilidade solidária pelo dano causado à coletividade ao veicular discurso que viola direitos e dignidade de pessoas LGBTQIA+.
A condenação chama atenção para o papel das emissoras em fiscalizar e evitar a disseminação de conteúdo discriminatório, independentemente de quem faça a declaração. O montante será destinado a programas e ações que beneficiem a comunidade afetada pelo discurso de ódio.